Deputado eleito foi diplomado pelo TRE em solenidade na última terça-feira
O Partido da Republica (PR) e o Ministério Público Eleitoral de Rondônia entraram nessa quarta-feira (19) com uma, AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, por fraude na cota de 30% de mulheres do PSL, que elegeu o deputado estadual já diplomado Sargento Eyder Brasil e de todos os seus suplentes.
Segundo petição assinada pelos advogados advogados Juacy dos Santos Loura Júnior, Danilo Henrique Alencar Maia, Emerson Lima Maciel Florismundo A. de O Segundo e Fernanda Andrade de Oliveira, se o mínimo de 30% é condição para a participação do partido nas eleições e se o partido Impugnado não apresentou candidaturas reais, ao contrário, apresentou candidaturas fictícias, em ao menos três delas, ele (partido Impugnado) sequer poderia ter sido admitida ao registro. (confira documento abaixo)
Os advogados também informam que o juiz relator, tivesse percebido a fraude contida na lista, a teria indeferido (porque outra solução não havia) e os candidatos apresentados por ela não teriam sequer buscado e recebido os votos que os elegeram.
Equivale dizer que o status de eleitos, agora atribuído ao candidato Impugnado, só foi possível alcançar em razão da fraude lançada na lista, resultado das odiáveis "candidaturas fictícias".
O(s) diploma(s) que lhe(s) foram conferidos pela Justiça Eleitoral decorreram, então, da fraude praticada desde o início da corrida eleitoral. Queimada a largada, impossível validar a chegada de todos os que integraram a lista fraudada!
No caso presente, o partido Impugnado nem pode alegar desconhecimento da exigência legal de percentual mínimo para as mulheres e do consequente comprometimento de toda a lista em caso de descumprimento, pois a própria Justiça Eleitoral na atuação no processo eleitoral pela orientação aos atores nele envolvidos, exatamente para evitar atos viciosos desta natureza, que tanto trauma provoca - expediu a notificação, onde o partido Requerido foi instado a observar o percentual mínimo de mulheres e alertados das consequências vislumbradas pela jurisprudência do TSE e, inclusive, que poderia ter substituído por outras mulheres que fossem filiadas ao Partido Requerido, o que não foi feito.
Neste cenário, a postura da Agremiação Impugnada revela total desapego às normas legais e absoluta confiança na omissão do MPE, das coligações, dos partidos políticos, dos demais candidatos e da própria Justiça Eleitoral.
Além do sargento Eyder Brasil as ações pedem também a cassação das suplências de todo o partido.
Aziz Rahal Neto
Gilberto Antônio Andretta Vigiato Celso Adame Marcos Antônio Marques Caius Rodrigo de Castro Prieto Aparecida Ferreira dos Santos Lauro Fernandes da Silva Junior Constantino Erwen Gomes Souza Eduardo Menezes Marques Ayel Wellington Muniz de Oliveira José Bispo de Morais Filho Manoel Domingos da Silva Floremil Silva Bicalho Júnior Erica Ribeiro Viana Marinez Santos Silva Maxcilene Pereira da Cruz Maria dos Anjos da Silva Martins Rosanira Capistrano Luz Maria Conceição Alves