O ministro Humberto Eustáquio Soares Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deu aval, nesta quarta-feira, para que o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ) utilize recursos do Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários (Fuju) para quitação do 13º e os salários do mês de dezembro de magistrados e servidores. Lei estadual autorizou a utilização de recursos da ordem de R$ 29.400.000.
A decisão do ministro atende pedido de reconsideração efetuado pelo Judiciário rondoniense, após a negativa inicial. O ato havia sido questionado pelo Ministério Público, através do promotor Geraldo Henrique Ramos Guimaraes.
Nesta quarta-feira, na reconsideração, o ministro avaliou que houve a sanção da Lei, que não foi questionada sua constitucionalidade, além de “há risco de prejuízo iminente e de difícil reparação caso o Tribunal não efetue o pagamento da despesa corrente relacionada ao seu pessoal”
E prossegue o ministro: “Ademais, em princípio, existe autorização legal (Lei Estadual n. 4.431/2018) para utilização dos recursos do Fundo para o pagamento da folha de magistrados e servidores. E, ainda, não existe notícia de que a referida lei estadual tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Muito embora possa haver algum conflito com os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Estadual n. 1.963/08, essa é a questão de mérito a ser apreciada no momento oportuno.”
Problemas
Segundo o presidente do TJ, Walter Waltemberg, o problema da escassez de recursos teria iniciado com a queda na arrecadação e ainda um erro de cálculo da Secretaria de Planejamento Orçamento e Gestão, normalmente realizado em meados de julho e agosto.