Ricardo Salles é acusado de promover alterações no plano de manejo da Várzea do Tietê enquanto era Secretário de Meio Ambiente em São Paulo
A 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo condenou, nesta quarta-feira 19, o futuro ministro do Meio Ambiente do presidente eleito Jair Bolsonaro, Ricardo Salles, por improbidade administrativa. Em sua decisão, o juiz José Martins Seabra impôs a suspensão dos direitos políticos de Salles por três anos e pagamento de multa civil em valor equivalente a dez vezes a remuneração mensal recebida no cargo de secretário.
O Ministério Público acusou o futuro ministro de fraude na elaboração do plano de manejo da Área de Proteção Ambiental Várzea do Rio Tietê, durante o período em que foi secretário do Meio Ambiente em São Paulo, entre 2016 e 2017, na gestão de Geraldo Alckmin. O MP também acusa a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Segundo investigações, além dos mapas do plano, os réus alteraram a minuta do decreto do plano de manejo e perseguiam funcionários da Fundação Florestal.
Segundo o magistrado, com o intuito de “beneficiar setores empresariais, em especial empresas de mineração e filiadas à Fiesp”, Salles violou os princípios constitucionais administrativos da “legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade”.
Com a decisão, a Fiesp também foi condenada a pagar multa no mesmo valor e não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo mesmo prazo.
Defesa
A Fiesp alegou que “houve atuação da entidade em consonância com a legislação administrativa” e requereu a improcedência dos pedidos, “por ser impossível vislumbrar a existência de qualquer ingerência sua nas supostas irregularidades narradas”.
Ricardo Salles argumentou que inexiste ato de improbidade administrativa e de violação à legislação ambiental e negou que houve perseguição a funcionários da Fundação Florestal. Sua defesa afirmou também que o inquérito civil padeceria de “vício de origem, pois conferiria exclusivamente ao Procurador Geral de Justiça a instauração e condução de inquérito civil contra as autoridades”. Sustentou, ainda, a legalidade e a validade na condução da elaboração e da aprovação do plano.
A reportagem contatou as assessorias de Ricardo Salles e da Fiesp, mas não obteve resposta.