Juiz decretou prisão preventiva de cinco dos condenados por "garantia da ordem pública"
O juiz da Vara de Delitos de Tóxicos, Glodner Luiz Pauletto, responsável por julgar a Operação Apocalipse, deflagrada pela Polícia Civil de Rondônia, em julho de 2013, determinou a prisão preventiva de cinco dos condenados, entre eles o vereador Jair Montes (PTC) que seria diplomado deputado estadual na próxima semana.
A somatória das penas dos condenados chega a 1.374 anos e 64 dias de prisão, além da perda de funções públicas, e bens que estavam bloqueados pela justiça. Foram decretadas as prisões preventivas de Fernando Braga Serrão, conhecido como “Fernando da Gata”, condenado a 407 anos e 11 meses de reclusão; Alberto Ferreira Siqueira, o “Beto Baba”, também condenado a 407 anos e 11 meses, além da perda de bens que estavam bloqueados (a relação você confere mais abaixo); Jair Montes, vereador, condenado a 17 anos e 6 meses, além da perda de função pública; Edina Maria de Lima, condenada a 80 anos e 6 meses e Sheilla Kelle Vieira Corcino, condenada a 79 anos e 6 meses.
Veja abaixo a lista de condenações
Mark Henrique Ferreira Albenaz – 36 (trinta e seis) anos e 06 (seis) meses
Marisol de Arruda Vanzini de Macedo – 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão Edina Maria de Lima- 80 (oitenta) anos e 06 (seis) meses
Cláudio Siqueira Oliveira – 24 (vinte e quatro) anos e 06 (seis)
Wolney Marcos – 26 (vinte e seis) anos e 06 (seis) meses
Valdirene Kemp – 94 (noventa e quatro) anos e 06 (seis) meses
Carllos Eduardo Britto – 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão
Sheilla Corcino – 79 (setenta e nove) anos e 06 (seis) meses de reclusão
Carlos Alberto Franco – 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão
José Luiz Lima – 77 (setenta e sete) anos e 06 (seis) meses
Thales Prudêncio – 11 (onze) anos e 06 (seis) meses de reclusão
Izaías Alves – 15 (quinze) anos e 09 (nove) meses
Jair Montes – 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão
Eulógio Alencar – 11 (onze) anos e 06 (seis) meses de reclusão
Edivaldo Braga – 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão
Waldemir Castro – 19 (dezenove) anos e 06 (seis) meses de reclusão
James Façanha – 04 (quatro) anos e 11 (onze) meses de reclusão
Alberto Ferreira Siqueira (Beto Baba) – 407 (quatrocentos e sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão
Fernando Braga Serrão – 407 (quatrocentos e sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão
Sidney Lima – 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão
Elias Barbosa Dias – 04 (quatro) anos e 11 (onze) meses de reclusão
Márcio César da Silva Gomes – 01 (um) anos e 09 (nove) meses de reclusão
Guilherme Serrão – 01 (um) anos e 06 (seis) meses de reclusão
Francisco Carmo dos Anjos (Cabo Anjos) – 01 (um) anos e 06 (seis) meses de reclusão
Alexsandro Braga – 01 (um) anos e 06 (seis) meses de reclusão
Mauro de Carvalho – 01 (um) anos e 06 (seis) meses de reclusão
Dino César Marcolino – 01 (um) ano, 04 (meses) meses e 10 (dez) dias de detenção
Também foram confiscados os seguintes bens:
1 – Imóvel Localizado na Rua Alfazema, 5779, Bairro Cohab, nesta Comarca. Consta dos autos, , matricula 8803, registrado no 2º Oficio(fls. 1433, Vol. VI da Medida Cautelar nº 11385.54.2013.8.22.0501) que Alberto Ferreira Siqueira, líder da Orcrim transferiu, em janeiro de 2013, o imóvel para os menores J M M e N I M, filhos do corréu Mark Henrique Ferreira Albernaz tendo este como usufrutuário do bem. Mark operou ativamento nas fraudes com cartões de créditos comandadas por Alberto e Fernando.
2 – Lote de terras urbano n. 0669, situado na Av. Governador Jorge Teixeira, Quadra 46. 1, Setor n. 5, Bairro Embratel, Matrícula 46.555, do 1º Serviço Registral.
3 -Lote de terras urbano n. 0315, Quadra n. 052, Setor n. 14, situado na Rua Edson Grangeiro Filho, n. 4327, Bairro Agenor Martins de Carvalho, Inscrição Cadastral de Imóvel n. 01.14.052.0315.001, Matrícula n. 29.081 do 1º Serviço Registral.
4- Lote de terras urbano n. 001-A, situado na Quadra n. 023, Setor n. 03, Bairro União, Candeias do Jamari/RO, Matrícula 61.375 do 1º Serviço Registral. Os imóveis dos itens 3, 4 e 5 estão registrados em nome de Francimeire de Souza Araújo, mulher de Alberto Ferreira Siqueira, como já dito os réus na tentativa de dar aparência de licitude aos bens adquiridos com resultado dos crimes os registravam em nome de parentes.
5- Imóvel localizado na Av. Sete de Setembro, Nº 2558, Bairro Nossa Senhora Das Graças, neste Município, Inscrição Municipal Atualizada Nº 03.04.034.0165.001 e registrado sob a Matrícula Nº 13.910 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho/Ro. Este imóvel está registrado em nome de De Ville Comércios de Veículos Ltda- ME, empresa que tem como sócia a corré Adriana Argemiro de Macedo, cunhada de Fernando Braga Serrão, mas quem se comporta como dono do imóvel e Alberto Ferreira Siqueira e Francimeire de Souza Aráujo.
6- Imóvel Situado Na Av. Amazonas, Nº 8060, Bairro Tiradentes Registrado Sob A Matrícula Cartorária Nº 45626 No 1ª Ofício De Registro De Imóveis De Porto Velho Inscrição Fiscal Nº 03.23.071.0150.001, mais um imóvel também de propriedade do casal Francimeire de Souza Araújo e Alberto Ferreira Siqueira.
7 – Imóvel Situado Na Av. Amazonas, Nº 605, Apto 1103, Cond. Residencial Leonardo Da Vinci Spazio Club, Bairro Nossa Senhora Das Graças. Porto Velho-Ro. Registrado Sob A Matrícula Ri.010-002989 No 2º Ofício De Registro De Imóveis De Porto Velho/Ro, mais um imóvel também de propriedade do casal Francimeire de Souza Araújo e Alberto Ferreira Siqueira.
8- Veículo LR DISCOVERY 4.3.0 HSE, PLACA OKB 7355-RN, RENAVAN 218387, MOTOR 3.0. Este veículo foi adquirido pela esposa do réu Fernando Braga Serão(Lider da Orcrim), Andreia Argemiro de Macedo pelo valor de 320,000,00. É flagrante a incompatibilidade da renda de Andreia Argemiro, simples servidora pública, com a aquisição do veículo, tendo pago 160,000,00 à vista como sinal;
9 – Lr/Discovery Hse, 2010, Placa NUA 7820, pertencente ao réu Claudio Siqueira de Oliveira, com restrição de transferência, por força do sequestro decretado na cautelar 11385.54.2013.822.0501. 10 – Toyota/Corolla, 2013, Placa Ohr0718, pertencente a Railton Lima Siqueira, comprado na Nissey Motors, possui restrição Renajud. Railton foi nomeado fiel depositário do veículo pelo Tribunal de Justiça.
11 – Ford Fiesta, 2011/2012, Placa OHP 0036, pertencente ao réu Jair Figueredo Monte, arrecadado no cumprimento do mandado de busca e apreensão, possui restrição de transferência. O réu foi nomeado fiel depositário do veículo pelo Tribunal de Justiça.
12 Todos os bens apreendidos na residência da ré Sheila Korcino, consistente em eletrônicos e jóias, arrolados às fls. 1050/1062, Vol. V da Cautelar 11385.54.2013.8.22.0501. 13 – Todos os bens apreendidos na residência do casal Frenando Braga Serrão e Andreia Argemiro de Macedo, consistente em eletrônicos e jóias, objetos, 350,00(trezentos e cinquenta reais), bem como o valor em moeda estrangeira, 500,00(quinhentos euros), arrolados às fls. 1074/1077, Vol. V da Cautelar 11385.54.2013.8.22.0501.
15 – Todos os bens apreendidos na residência do réu Guilherme Augusto Duarte Serrão, consistente em equipamentos eletrônicos arrolados às fls. 812/815/ Vol. III da Cautelar 11385.54.2013.8.22.0501. 16 – Ford/Fiesta,2010/2011, Placa NTY 7696, aprendido com Magela Rejane, mas o dono de fato é o condenado Marcio César Silva.
17- Honda Civic Lxs, 2012/2013, Placa NDQ 6698, pertencente ao réu Wolney Marcos Bueno;
18- HYUNDAI/AZERA, PLACA 6764, pertencente a Márcio Cesar Silva Gomes. O também investigado José Maria Carneiro foi nomeado pelo Tribunal de Justiça como fiel depositário do bem. Registro outra ré Edina Maria de Lima já constou na cadeia de domínio do bem. Não resta dúvida que seja produto dos crimes aqui julgados;
19- TOYOTA/HILUX SW4, 2012, PLACA OHP1109, apreendido na residência de Alberto Ferreira Siqueira. A esposa do denunciado Railton Lima Siqueira, Pamela Suelen C. Fernades foi nomeada pelo Tribunal de Justiça como fiel depositário do bem;
20- VW/Polo Sedan, Placa NUO 1623, aprendido na residência do corréu Edvaldo Braga, mas pertencente a Fernando Braga Serrão. Depositado com Silvia Helena Braga parente de Edvaldo;
21- Honda Fit Exl, 2010, Placa NCJ 6671, pertencente ao condenado Elias Barbosa Dias, apreendido em sua residencia. Depositado com Wellington Gladiston Vanzeler Rocha
22- Gm/S10 Exec D, 2011, Placa NCW4937, pertencente ao condenado Elias Barbosa Dias, apreendido em sua residência;
23- Gm/S-10 Executive D 4×4, 2009/2010 , Cor Preta, Placa NDW-5635, pertencente ao condenado Elias Barbosa Dias, apreendido sua residência do réu absolvido Francisco da Silva Rego motorista daquele. Depositado com representante da empresa Multi Lucro, Maria Aparecida Dias Nascimento.
24- Hyundai Hb20, Placa OHL 3358, apreendido com o corréu Guilherme Serrão, sobrinho de Fernando Braga Serrão e operador dos estelionatos e braço da OrCrim na cidade de Fortaleza/CE,. Recentemente Guilherme foi preso por falsidade na cidade de Florianópolis/SC. Depositado com Catiane Siqueira;
25- Toyota/Corolla, 2013, Placa OHR 0718, pertence ao condenado Railton Lima Siqueira de Andrade, depositado com o mesmo por ordem do Tribunal de Justiça;
26- Ford/Edge Limited, Placa OHO 9398, veículo foi apreendido no dia 30/07/2013 em poder de Roni Kemp, irmão da condenada Valdirene Marcia Castro Kemp e cunhado do também condenado Carlos Eduardo, estes atuaram de forma intensa nos crimes praticados pela OrCrim.
27- Audi Ttrd, 2012, Placa OHU 0099, pertencente a Railton Lima Siqueira, acusado de integrar a Orcrim, sendo próximo de Fernando e parente de Alberto. Trata-se de veículo de alto padrão, incompatível com a renda do acusado e adquirido no período em que os estelionatos se intensificaram. Veículo com restrição de transferência e depositado com Railton.
28- Mitsubish/Pajero Hpe 2009, Placa NDT1910, veículo registrado na empresa Comercial Piranha Mat. de Construção Ltda, de propriedade do réu Carlos Alberto de Souza Franco, com procuração para Marlene Argemiro de Macedo parente de Adriana, Andreia, Mark e Fernando.
29- VW/Amarok Cd 4×4, 2011/2012, Placa NBN 3603, pertencente a Mark Henrique Ferreira Albernaz, mas registrado em nome de sua esposa Adriana Argemiro, Mark atuou deliberadamente nos estelionatos, além de ter sido condenado por associação ao tráfico. Seu modo de ganhar a vida é incompatível com a propriedade do veículo. Veículo encontra- se depositado com Adriana.
30- Valor de 762,16, bloqueado conta de Andreia Argemiro de Macedo Braga, às fls. 1483,Vol VII dos autos 11385.54.2013.8.22.0501;
31- Valor de 233,78, bloqueado na conta da ré Valdirene Kemp, às fls. 1521,Vol VII dos autos 11385.54.2013.8.22.0501;
32- Valor de 363,11, bloqueado na conta da empresa Time Serv. Ltda-ME empresa do réu José Luiz Lima, às fls. 1566,Vol VII dos autos 11385.54.2013.8.22.0501;
33- Valor de 575,91 bloqueado na conta da empresa Monte Com. Serv. Ltda-ME empresa do réu Jair Figueiredo Monte.
34 – Valor de 331,678,22 bloqueado na conta da empresa Thales Com. De Veículos Novos e Usados ME empresa do réu Thales Prudencio Paulista, de Lima, às fls. 1569,Vol VII dos autos 11385.54.2013.8.22.0501;
35- Valor de 879,53, bloqueado na conta do réu Elias Barboza Dias, às fls. 1580,Vol VII dos autos 11385.54.2013.8.22.0501;
36- Valor de 32,766,76 bloqueado na conta do denunciado Vagner Silva de Oliveira, às fls. 1585,Vol VII dos autos 11385.54.2013.8.22.0501. Vagner é filho do réu Waldemir Castro de Oliveira Vagner; era colaborador de Alberto Ferreira Siqueira nos ilícitos praticados. 37- Valor de 115.884,39 bloqueado na conta do denunciado Railton Lima Siqueira de Andrade. Railton é operador de Alberto Ferreira Siqueira e Fernando Serrão e possui em seu nome vários veículos adquiridos pela OrCrim.
38- Valor de 122,433,21 bloqueado nas contas da denunciada Andreia Argemiro de Macedo, às fls. 1601,Vol VII dos autos 11385.54.2013.8.22.0501. Andreia é esposa de Fernando Braga Serrão, vulgo “Fernado da Gata”.Deve-se levar em consideração o alto valor bloqueado para quem, à época era servidora de Assembleia legislativa. Some-se a isso o fato de os valores estarem em quatro contas diferentes. Assim, por tudo mais que consta nos autos, conclui-se que tais recursos são de origem ilícita dos crimes praticados por seu esposo;
39- Valor de 3,307,32, bloqueado na conta da denunciada Francimeire de Sousa Araujo, às fls. 1606,Vol VII dos autos 11385.54.2013.8.22.0501;
40- Valor de 639,95, bloqueado na conta da ré Meire Andrea Gomes , às fls. 1606,Vol VII dos autos 11385.54.2013.8.22.0501;
41- Valor de 8.815,84 bloqueado na conta da denunciada Adriana Argemiro de Macedo, às fls. 1608,Vol VII dos autos 11385.54.2013.8.22.0501;. Adriana é mulher de Mark Henrique e possui os bens adquiridos por Mark. Ele é ligado a Fernado Serrão e Jair Monte;
42- Valor de 4.582,40 bloqueado na conta do réu Thales Prudencio Paulista de Lima, às fls. 1613,Vol VII dos autos 11385.54.2013.8.22.0501;
43- Valor de 806,06, bloqueado na conta da denunciada Christianne Fernandes Dias Gomes , às fls. 1616,Vol VII dos autos 11385.54.2013.8.22.0501; Christianne é esposa de do réu Marcio e irmão do réu Andres ela permitia que eles utilizassem sua conta ilicitamente;
44- Valor de 7.404,70 bloqueado na conta da ré Sheila Kelle Vieira Corcino , às fls. 1619,Vol VII dos autos 11385.54.2013.8.22.0501, Sheila integra a Orcrim e permitiu que Fernando utilizasse sua empresa nos ilícitos;
45- Valor de 307,08, bloqueado na conta do réu condenado Claudio Siqueira de Oliveira, às fls. 1621,Vol VII dos autos 11385.54.2013.8.22.0501;
46- Valor de 4.378,76, bloqueado na conta do réu condenado Alberto Ferreira Siqueira, às fls. 1624,Vol VII dos autos 11385.54.2013.8.22.0501;
47- Valor de 72,49, bloqueado na conta do réu condenado Sidney Costa Lima, às fls 1625,Vol VII dos autos 11385.54.2013.8.22.0501;
48- Valor de 189,85 bloqueado na conta do réu condenado Fernando Braga Serrão, às fls. 1626,Vol VII dos autos 11385.54.2013.8.22.0501;
49- Valor de 127,86 bloqueado na conta do réu Reginaldo Barroso Leite às fls. 1626,Vol VII dos autos 11385.54.2013.8.22.0501;
50- Embarcação de nome PRETTY tipo Lancha, fabricante Aqualo Yachs Náutica Ldta, ano/modelo 1996, cor Branca, chassi nº 134-6/96, 200HP, sob nº 002.842.656-83, pertencente ao réu Marcio Cesar Silva Gomes. Depositada com o réu por decisão do Tribunal de Justiça. 51- Todos os bens apreendidos na residência de Crhistianne Fernandes Dias Gomes e Meire Andrea Gomes de Lima, consistente em eletrônicos e jóias, arrolados às fls. 1629/1639, Vol. VIII.
52- Todos os bens apreendidos na residência de Márcio Cesar Dias Gomes, consistente em eletrônicos e jóias, arrolados às fls. 2131/2145, Vol. X. 53- FIAT STRADA WORKING, 2012/2013, PLACA OHO5718, pertencente ao réu Waldemir Castro dono da empresa ED’ CIMENTOS onde ocorreram várias fraudes.
54- Os veículos Corsa Sedan, Placa NCK 0699 e Motocicleta Suzuki 1300, Placa MZU 1300, pertencentes a Alberto Ferreira Siqueira.
55 Os veículos pertencentes aos réus condenados Thales Prudencio Paulista de Lima, Sidney Costa Lima, Alexsandro Braga Serão, Waldemir Catro de Oliveira, Claudio Siqueira de Oliveira, Sheila Kelle Vieira Corcino, José Luiz de Lima, Izaias Alves Pereira Junior, Mark Henrique Ferreira Albernaz, Marilene Carvalho dos Santos, Edina Maria de Lima, Valdirene Marcia de Castro Kemp, Wolney Marcos Bueno, James Façanha da Silva, Jair Figueiredo Monte, e Elias Barboza Dias.
56- E ainda, todos veículos em nome das pessoas jurídicas Thales Comércio de Veículos Novos e Usados-ME; Everton da Conceição -ME(EDCIMENTOS); RJ Materias de Construção Ltda-EPP(Cavalo Materiais de Construção); Tigrão Comércio Representações e Serviços Ltda-ME(Cavalo Materiais de Construção); Dias e Nascimento Ltda, empresas utilizadas pela Orcrim na praticas dos crimes a qui julgados.
57- Imóvel localizado na Rua José Amador dos Reis, 3493, Bairro Tancredo Neves, Inscrição Cadastral 01.27..060.01.0.001, matricula 42.924, 1º Registro de Imóveis de Porto Velho/RO, sequestrado nos autos da medida cautelar nº 0014026.15.2013.8.22.0501;
58- Imóvel comercial na Av. 07 de Setembro, 1239, Centro, Porto Velho/RO, Inscrição Cadastral 03.04.014.0230.001, sequestrado nos autos da medida cautelar nº 0014026.15.2013.8.22.0501;
59 – Imóvel na Av. Amazonas, 605, Apartamento, 1103, Cond. Leonardo da Vinci, B. Nossa Senhora das Graças;
60- Imovel no Cond. San Remo, Rua Martinica, 262, casa 3, Quadra, 06, B. Costa e Silva, Porto Velho/RO;
61- Imóvel comercial na Av. Jatuarana, ao lado do número 4545, Bairro Eldorado, Porto Velho/RO;
62- Imóvel comercial na Av. Marechal Deodoro, Subsquina com Afonso Pena, ao lado do número 2129, Bairro Eldorado, Porto Velho/RO. Os imóveis acima mencionados são pertencentes a Alberto Ferreira Siqueira e Francineide de Souza Araujo e foram sequestrados cautelarmente por este juízo.
63- Casa no Cond. São Marcos, Av; Rio Madeira, 5045, casa 120, Setor Industrial, Porto Velho/RO;
64- Apartamento no Cond. Barão dos Solimões, Av. Tabajara, 824, Bairro Olaria, Imóveis pertencentes ao réu Marcio Cesar Silva Gomes;
65 -Imóvel residencial na Rua João Pedro da Rocha, 2256, Bairro Embratel de propriedade do réu Jair de Figueiredo Monte;
66- Imóvel residencial no Cond. Vila da Eletronorte, Rua Bom Sucesso, 09, Porto Velho/RO e Imóvel comercial na Av. Vieira Caula, 5181, Bairro Ciniã imóveis de propriedade do réu Waldemir Castro de Oliveira;
67- Imóvel residencial na Rua Horus, 50, Bairro Nova Floresta e Imóvel comercial localizado na Av. Raimundo Cantuária, 3802-A, Bairro Agenor de Carvalho, ambos em Porto Velho/RO. Imóveis de propriedade do réu James Façanha da Silva;
68- Imóveis comerciais localizados: a) na Av. Pinheiro Machado, 2356 B. São Cristovão; b) Av. Pinheiro Machado esquina com Av. Guanabara, B. São Cristovão; c) Av. Jorge Teixeira, 2030, B. Embratel; d) Av. Amazonas esquina com João Goulart, B. Nossa Senhora das Graças todos em Porto Velho/RO. Imóveis de propriedade do réu Thales Prudencio Paulista de Lima;
69 – Imóveis residenciais localizados: a) na Av. Governador Silvio Pedroza, nº 314, Residencial Porto Salinas, Apartamento 101, Areia Preta, Natal/RN; b) na Rua Ismael Pereira da Silva, 1472, Apartamento 602, Bairro Capim Macio, Natal/RN, pertencentes a Fernando Braga Serrão.
70- Todos os bens apreendido na casa da ré Valdirena Marcia de Castro Kemp, diversos equipamentos eletrônicos. Com relação aos veículos dos itens 11, 18, 19, 21,23, 24, 25, 26, 27, 28 e 50, para os quais os requerentes firmaram termo de fiel depositário perante este juízo, havendo o trânsito em julgado, determino a intimação pessoal dos mesmos para entregarem os veículos na Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas, DRACO, no prazo de 48 horas, sob pena de desobediência a ordem judicial.