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EXCLUSIVO: STJ adia análise da ação mais antiga do país e que envolve princesa Isabel

Em tramitação há 123 anos, herdeiros da família imperial pedem indenização pela tomada do Palácio Guanabara, no RJ, após o fim da monarquia



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou para 6 de dezembro o julgamento de uma ação que trata da posse do Palácio da Guanabara, atual sede do governo do Rio de Janeiro. Em tramitação há 123 anos, o processo é o mais antigo em andamento no país.


A questão seria julgada pela 4ª Turma do STJ nesta terça-feira, mas um pedido de adiamento feito pelos herdeiros da família imperial brasileira foi aceito pelo ministro Antônio Carlos Ferreira, relator dos dois processos que tratam do assunto.


No processo, a família Orleans e Bragança alega ter direito à indenização do governo brasileiro pela tomada do palácio após o fim da monarquia e a proclamação da República, em 1889.


Em mais de um século de tramitação, o caso já teve muitas decisões e reviravoltas na Justiça. Na década de 1960, a ação foi encerrada, mas o caso foi reaberto.


Segundo os herdeiros da princesa Isabel e seu marido, conde d’Eu, que hoje recorrem na ação, o palácio fazia parte dos bens privados da família, que também pediu à Justiça a restituição do imóvel.



Disputa

Dois recursos especiais que chegaram ao STJ discutem se, no momento da Proclamação da República, o Palácio Guanabara estava incluído entre os bens privados da família Orleans e Bragança, ou se era bem público destinado apenas à moradia, finalidade que teria perdido com a queda da monarquia.

Os herdeiros alegam que o decreto presidencial proibindo a família da princesa Isabel de possuir imóveis no Brasil não estabeleceu pena de confisco caso a determinação não fosse cumprida.


Nas ações, os Orleans e Bragança pedem a restituição do imóvel, o reconhecimento do domínio dos herdeiros da princesa Isabel sobre ele e que o palácio seja considerado integrante do espólio da família imperial. Caso a Justiça entenda ser impossível a devolução do imóvel, pedem que a condenação seja convertida em perdas e danos pelo seu valor atual.

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