Oito deputados estaduais eleitos nas eleições de 2018 começam a “temporada de agonia” na próxima semana, devido várias ações que serão protocoladas pelos suplentes com apoio dos seus partidos, devido a cota de 30% de mulheres que não foram respeitadas.
Os suplentes dos partidos PMN, PSB, PR, MDB partem para cima dos eleitos do PSL, PTC, PODEMOS e PRB, alegando que estes partidos não cumpriram a resolução que obriga ter no mínimo 30% e no máximo 70% de mulheres nas coligações ou partidos que disputaram eleição.
LARANJA Dez anos depois do sucesso, as mulheres-fruta como a mulher Pêra e Melancia caíram no esquecimento. Mas parece que somente uma das variedades vingou, a mulher-laranja, presente nas urnas de todo o país.
Para cumprir regra de 30% de candidaturas femininas, partidos registram mulheres que não recebem votos. Desde 2009, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997) estabelece que, nas eleições proporcionais, “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.
16.131 MULHERES Mas dados reunidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que nem mesmo essa exigência vem sendo cumprida e alguns partidos recorrem a candidaturas de “laranjas” para cumprir sua cota. Nas eleições municipais de 2016, 16.131 candidatos não tiveram nem um voto sequer – nem o próprio. De cada dez dos “sem-votos”, nove eram mulheres, totalizando 14.417 prováveis candidatas-laranjas.
CANDIDATURAS LARANJAS “O TSE entende que esse número elevado de ocorrências no caso das mulheres se deve às chamadas “candidaturas laranjas”, quando o partido lança candidatos apenas para preencher a cota obrigatória de 30% de participação feminina nas eleições”, afirmou o TSE.
MPE Segundo o TSE, em caso de fraude, cabe ao Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizar ações apontando as irregularidades, que serão julgadas caso a caso pela Justiça Eleitoral ou aos partidos entrarem com ações.