O Estado fez um estudo preliminar e o valor do ressarcimento pode gerar até R$ 1 bilhão
Esgotado o prazo de 15 dias para que o Governo Federal apresentasse maior celeridade no processo de reenquadramento dos servidores de Rondônia – que optaram pela transposição para o quadro da União – o Governo de Rondônia protocolou no início da semana no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Cível fundamentada em respeito ao princípio da razoável duração do processo para que a União conclua os processos de transposição.
Segundo explicou o procurador do Estado, Fábio Henrique Teixeira, aliado à celeridade no processo da transposição, o Governo do Estado também busca ser ressarcido dos valores que pagou aos servidores transpostos, desde a data do protocolo do termo de opção até a inclusão na folha de pagamentos da União. “A Ação se justifica no fato do intencional atraso da União, que deixa de pagar os salários em detrimento do Estado, que fica arcando com essa despesa, que não é mais sua”, disse o procurador, declarando, inclusive, que não se justifica que um direito nascido com a Emenda 60, de 2009, ainda não possa ser usufruído pelos servidores.
O Estado fez um estudo preliminar e o valor do ressarcimento pode gerar até R$ 1 bilhão. Em uma recente entrevista, o governador Daniel Pereira ressaltou que o Estado pagou para mais de 5 mil servidores que já deveriam estar transpostos, mas essa demora tem lesado o Estado.
Há base legal para o ressarcimento, e o procurador Fábio Henrique diz que a obrigação do governo estadual fazer o pagamento cessou no momento em que os servidores fizeram a opção para a folha da União.
O Estado está solicitando uma audiência de conciliação. Conforme salientou o procurador, o principal objetivo é fazer com que esse dinheiro do ressarcimento que o Estado tem direito seja utilizado para compensar na dívida do Beron. Questionado se a procrastinação persistir o procurador enfatizou que: “É um processo judicial. Se a União continuar omissa e se o STF entender que o Estado realmente tem direito, o próprio STF pode adotar as medidas necessárias à garantia da fruição do direito, como, por exemplo, compensação da dívida com o Beron”.
Para se entender a Ação, o Governo de Rondônia já havia solicitado ao presidente Michel Temer que no prazo de 15 dias determinasse às autoridades responsáveis pelo reenquadramento de servidores com direito à transposição que fosse efetuada a conclusão da análise dos processos no prazo de 90 dias, sendo encaminhada ao executivo estadual lista de servidores já transpostos e dos que estão com processos pendentes e reconheça como reparação ao Estado os valores de salários pagos aos servidores desde o momento em que fizeram a opção pela folha de pagamento da União até a data em que efetivamente foram transpostos.