A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou nesta terça-feira (20) ao Supremo Tribunal Federal (STF) agravo regimental contra decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, que permitiu ao deputado federal Nilton Balbino – conhecido como Nilton Capixaba – exercer a atividade na Câmara durante o dia. O parlamentar foi condenado a 6 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, além de multa, pela prática de corrupção passiva, cometida em função do mandato.
No documento, a procuradora-geral defende a revisão da ordem que permitiu o exercício da função de forma concomitante ao cumprimento da sentença condenatória. Com base no artigo 59 (caput) do Código Penal, Raquel Dodge afirma que a norma estabelece que a pena deve ser fixada conforme seja “necessário e suficiente para a reprovação do crime praticado e a prevenção de novos delitos”. Ela salienta que é inegável o direito de presos do regime semiaberto ao exercício profissional desde que a atividade seja compatível com a execução da pena.
Na caso específico de Nilton Capixaba, conforme explicita a procuradora-geral, a insurgência do MPF não se refere propriamente à autorização para o trabalho externo, mas à permissão para que ele exerça a função parlamentar até o fim da atual legislatura. “Não é razoável admitir que os objetivos de educação e de ressocialização da pena serão alcançados ao se consentir que o recorrido se mantenha no mesmo cargo eletivo, no exercício das mesmas funções parlamentares, na mesma Casa Legislativa, em que praticara os vinte e um crimes de corrupção passiva majorada pelos quais foi condenado”, destaca em um dos trechos do documento.
Para Raquel Dodge, não se pode considerar que Nilton Capixaba preencha o requisito subjetivo para o trabalho externo, demonstre aptidão para o cargo somente porque foi eleito para ocupá-lo, por várias legislaturas. “Há incompatibilidade entre os termos em que foi autorizado o trabalho externo ao recorrido e a resposta estatal que se espera dar às infrações penais gravíssimas e altamente reprováveis por ele cometidas, assim reconhecidas pela Segunda Turma”, salienta Dodge.
Segundo a PGR, a defesa do parlamentar induziu a relatoria do caso a erro ao apresentar recurso amparado na Ação Penal 935/AM e na Reclamação 30.524/DF, que possibilitam parlamentares condenados a regime inicial semiaberto fazerem trabalho externo. “Contudo, não há equivalência da situação em análise com tais julgados, que aqui não podem ser considerados como precedentes. Naqueles casos, os ilícitos penais foram cometidos em períodos anteriores à diplomação dos réus. Portanto, os crimes não foram perpetrados no exercício das funções inerentes aos cargos em relação aos quais o trabalho externo restou assegurado”, como é o caso do deputado Nilton Capixaba.
Na peça, ela lembra que os fatos ilícitos caracterizam-se pelo recebimento de mais de R$ 1 milhão em propina, em troca da apresentação de emendas parlamentares a fim de destinar recursos a empresas privadas para o fornecimento de equipamentos médicos e odontológicos a municípios de Rondônia. Os delitos foram investigados pela Operação Sanguessuga. Após a condenação, Nilton Capixaba recorreu, mas as alegações foram rejeitadas por unanimidade pela Segunda Turma do STF. Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Corte determinou que a pena fosse cumprida imediatamente, independentemente da publicação do acórdão e do trânsito em julgado.
Íntegra do agravo regimental