Relator do caso no Supremo não acatou pedido do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) para suspender a sanção do presidente Temer
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ) para suspender a possibilidade de o presidente Michel Temer sancionar o projeto de lei aprovado pelo Senado que concede reajuste de 16,38% no salário dos magistrados da mais alta Corte do país e de membros da Procuradoria-Geral da República (PGR). O parlamentar alega que houve vício na tramitação do texto no Congresso.
De acordo com Alencar, líder do PSOL na Câmara, o projeto foi iniciado na Câmara e, ao chegar ao Senado, sofreu modificações. Assim, ele deveria voltar à análise dos deputados, que dariam a palavra final. Por essa razão, conforme argumenta o congressista, o sistema bicameral do processo legislativo não foi respeitado, já que o texto seguiu do Senado para o Palácio do Planalto, onde aguarda sanção de Temer.
Para Lewandowski, as questões envolvendo normas regimentais do Congresso Nacional são de natureza interna do Poder Legislativo e escapam, portanto, da análise do Judiciário.
“Como é de conhecimento geral, o regime republicano partilha o poder, de forma horizontal, entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si, nos termos do disposto no art. 2º da Constituição Federal”, observou Lewandowski em sua decisão, assinada na última sexta-feira (16/11).
“Com fundamento nesse princípio constitucional elementar, a orientação jurisprudencial desta Suprema Corte está sedimentada no sentido de que as matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional revestem-se de natureza interna corporis, que refogem à revisão judicial”, concluiu o ministro.