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ÚLTIMA HORA: Segurado que teve aposentadoria por invalidez cancelada pode acumular abono e salário



Trata-se do abono regressivo, benefício temporário depositado por um ano e meio pelo INSS


O aposentado por invalidez que tiver o benefício cancelado após cinco anos tem direito ao abono regressivo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — benefício temporário depositado por um ano e meio conhecido como mensalidade de recuperação. Em decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o segurado terá direito a acumular o abono e o salário, visto que o mesmo foi reintegrado à função que exercia. Na decisão, a Sexta Turma ressaltou que o artigo 47 da Lei 8.213/1991, ao destacar que o benefício será mantido após o cancelamento da aposentadoria,mesmo se o segurado voltar à atividade, expressa a autorização para a acumulação do benefício com o salário. Com a decisão, a Corte afastou também uma condenação imposta a um operador industrial, que teria de devolver os valores recebidos depois do fim da aposentadoria, pois tinha retornado ao trabalho. A legislação garante este benefício temporário por 18 meses para o segurado que tiver a aposentadoria por invalidez suspensa. O direito é previsto pela Lei 8.213/91 e é pago conforme o tempo que o segurado ficou afastado e de acordo com o seu vínculo de trabalho antes da incapacidade que o afastou. Se o benefício foi pago pela Previdência por mais de cinco anos, considerando o tempo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o bônus será pago por um ano e meio (18 meses) e será reduzido de seis em seis meses. Nos seis primeiros meses o valor será integral (valor do salário de aposentadoria), no segundo semestre de abono diminuirá em 50% e, nos últimos seis meses, será pago 25% do valor.


Por exemplo, se o aposentado tinha renda mensal de R$ 2 mil, nos seis primeiros meses receberá o valor integral, no semestre seguinte o valor cairá para R$ 1 mil (50%) e nos últimos seis meses será reduzido para R$ 500 (25%). Vale destacar que o benefício é pago apenas para quem foi aposentado por invalidez e perdeu o benefício. Se o segurado recebeu apenas o auxílio-doença, não tem direito ao abono, de acordo com a legislação previdenciária.

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