O trabalhador que recebe salário-família tem até o fim de novembro para apresentar na empresa onde trabalha o comprovante de frequência escolar de seus filhos entre 7 e 14 anos para continuar a ter o benefício. No caso de crianças até 6 anos, é preciso levar a caderneta de vacinação obrigatória.
O salário-família é um valor pago mensalmente ao empregado com carteira assinada, inclusive à trabalhadora doméstica registrada, e ao trabalhador avulso (que presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício), de acordo com o número de filhos ou equiparados até 14 anos. No caso de um dependente inválido, não há limite de idade.
Como é feito o requerimento
O requerimento de salário-família é feito diretamente ao empregador. No caso do trabalhador avulso, o pedido deve ser apresentado ao sindicato ou ao órgão gestor de mão-de-obra ao qual ele está vinculado.
Se o interessado estiver recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural paga pelo INSS, o pedido deve ser feito numa agência da Previdência Social. O mesmo vale se o segurado acima de 60 anos (mulher) ou 65 (homem) tiver filhos até 14 anos. Neste caso, o valor do salário-família é acrescido ao benefício mensal.
Segundo o INSS, para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar a carteira de vacinação sempre no mês de novembro (crianças até 6 anos). Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro (filhos de 7 a 14 anos).
Caso o pagamento seja suspenso por falta de renovação, os valores serão pagos depois que a situação for regularizada.
Renda mínima também necessária
Para receber o benefício, é preciso se enquadrar num limite máximo de renda. Esse valor, atualmente, é de até R$ 1.319,18 por mês.
O valor do salário-família é de R$ 45 por filho, para os trabalhadores que ganham até R$ 877,67 por mês, ou de R$ 31,71, para as pessoas que recebem de R$ 877,67 a R$ 1.319,18 por mês.
Documentos originais e formulários necessários no caso de primeira solicitação do benefício
Para requerer o salário-família pela primeira vez, o cidadão deve apresentar:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF
- Termo de responsabilidade (disponível no site da Previdência Social)
- Certidão de nascimento de cada dependente
- Caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes de até 6 anos de idade
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade
- Formulário de requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade)
Em caso de dúvidas, o interessado pode ligar para a central de atendimento do INSS pelo telefone 135, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).