Renúncia fiscal é de R$ 2,1 bilhões por ano, Matéria segue para sanção presidencial
O Senado aprovou nesta 5ª feira (8.out.2018) a medida provisória que cria o Rota 2030, programa de incentivo ao setor automotivo. O novo regime entrará em vigor em 2019 e terá duração de 15 anos.
A matéria, que perderia validade em 16 de novembro, vai agora para sanção presidencial.
O programa estipula regras que as montadoras deverão seguir para melhorar o consumo de combustível e a segurança. Os fabricantes também poderão obter descontos em tributos se realizarem investimentos em projetos de pesquisa e inovação no Brasil.
Com essa iniciativa, o governo afirma que será possível oferecer carros mais seguros e eficientes ao consumidor brasileiro e tornar a indústria automotiva nacional mais competitiva.
O projeto havia sido aprovado pela Câmara na 4ª feira (7.nov). O debate regional travou as discussões nos últimos dias. O aumento do benefício para o Centro-Oeste beneficiaria Goiás, Estado onde estão instaladas fábricas de montadoras como Mitsubishi e Hyundai. Deputados paulistas protestaram afirmando que o Estado ficaria em desvantagem na concorrência fiscal. O trecho foi suprimido na votação.
Pelo texto, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças de origem estrangeira não terão suspensão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) quando importados diretamente pelas empresas.
Os deputados também aprovaram a redução de 3 pontos percentuais na alíquota do IPI para veículos híbridos com motor flex, que utiliza alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool em relação aos veículos convencionais.
O texto foi aprovado na comissão especial com trechos alheios ao tema da medida provisória, chamados “jabutis”, colocados no relatório pelo deputado Alfredo Kaefer (PP-PR). O governo afirmou ser contra essas vantagens. A equipe do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), também se manifestou contra a aprovação.
O PROGRAMA
O Rota 2030 é o substituto do Inovar Auto, encerrado em 2017 e condenado pela OMC (Organização Mundial do Comércio).
O programa foi lançado em julho pelo governo depois de quase 1 ano de impasse entre o Ministério da Fazenda –contrário à concessão de benefícios fiscais– e o Mdic (Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços) –articulador do novo regime. Por insistência da Fazenda, o texto acabou trazendo menos benefícios do que queriam as montadoras.
O principal ponto do regime é a concessão de incentivos fiscais a empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento. Para ter acesso ao benefício, as montadoras terão de investir pelo menos R$ 5 bilhões em P&D por ano.
Pelo texto, 10,2% dos investimentos poderão ser abatidos do Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A renúncia fiscal anual é estimada em R$ 2,1 bilhões.
Eis 1 resumo do programa:
medidao que significa
benefício fiscal10,2% dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento poderão ser devolvidos via créditos tributários
deduçãocréditos poderão ser abatidos apenas de IRPJ e CSLL
requisitomontadoras precisarão investir pelo menos R$ 5 bilhões em P&D por ano
veículos híbridos e elétricosIPI cairá de 25% (teto atual) para algo de 7% a 20%
outros veículospoderão ter redução de imposto de 1 p.p. a 2 p.p. a partir de 2023 se cumprirem metas de eficiência energética e segurança
eficiência energéticaaté 2022, as empresas beneficiadas precisarão reduzir emissão em 11%
multasempresas que descumprirem os requisitos do programa poderão pagar multa de 2% sobre o faturamento apurado no mês anterior ao da infração
vigência2019 para benefício fiscal e 2018 para redução do IPI de carros híbridos e elétricos
duração15 anos