Uma representação eleitoral, feita pela coligação “Rondônia, esperança de um novo tempo”, pode fazer com que o governador eleito Marcos Rocha (PSL) tenha o mandato cassado pela justiça eleitoral.
De acordo com a denúncia, o candidato teria utilizado espaço proibido para campanha eleitoral, uso de estudantes fardados distribuindo bottons com o número do então candidato Marcos Rocha, além do aluguel de mobiliários que não foram declarados à justiça eleitoral.
A representação está com a juíza Úrsula Gonçalves, que já deu início as oitivas e destacou, “Determino, ainda, que se faça convocação de todos envolvidos e que presente a mencionada irregularidade seja comprovada. Será aplicado as penalidades de Multas,cancelamento do Registro de candidatura,inelegibilidade e punição criminal de todos envolvidos “.
Veja a íntegra:
REPRESENTAÇÃO – Processo nº 0601634-34.2018.6.22.0000 CRIME ELEITORAL. Em 21 de outubro de 2018 Buritis RO. RELATORA: JUÍZA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA
REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO “RONDÔNIA, ESPERANÇA DE UM NOVO TEMPO” (PSDB / DEM / PSD / PRB / PATRI)
REPRESENTADOS: MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS ,ACIB
DEFERIDA LIMINAR no Mural em 23/10/2018 exposto, defiro a antecipação de tutela postulada pela Coligação Rondônia, Esperança de um Novo Tempo e determino que seja feita apuração dos crimes abaixo citados pelo representados Marcos José Rocha dos Santos ,Adecleiton Efigem ,Alexandre Lopes e comandante juntamente com o Partido Social Liberal – PSL, Seja investigado pela PRE Uso de espaço proibido para campanha política ACIB associacao comercial. Show civico Uso de bandeira Uso do hino Nacional Trabalho Mao de obra de crianças distribuindo botons de 17. Uso de estudantes fardados para fins de angariar votos. Guarda mirim Aluguéis de mobiliarios sem ser declarado nas prestações de contas.
Determino, ainda, que se faça convocação de todos envolvidose que presente a mencionada irregularidade seja comprovada.
Será aplicado as penalidades de Multas,cancelamento do Registro de candidatura,inelegibilidade e punição criminal de todos envolvidos .
Deverão os representados se apresentarem após convocações pela justiça eleitoral.
Determino que a Secretaria Judiciária e a Procuradoria Regional Eleitoral após ouvidos encaminhe ao TSÉ.
Fixo multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Para todos envolvido se comprovar a solicitação da investigação.
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