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BOMBA DO DIA: Juíza manda apurar denuncia contra Marcos Rocha e candidatura pode ser cassada




Será aplicado as penalidades de Multas,cancelamento do Registro de candidatura,inelegibilidade e punição criminal de todos envolvidos .


A juíza eleitoral Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, determinou que o candidato ao governo do estado de Rondônia, Coronel Marcos Rocha (PSL) e outros integrantes da diretoria executiva do seu partido sejam investigados e esclareçam perante a justiça a acusação de crime eleitoral.


De acordo com a representação judicial sob o Processo nº 0601634-34.2018.6.22.0000, Marcos Rocha é acusado de utilizar espaço indevido para a realização de campanha eleitoral, além de se favorecer do trabalho de crianças e estudantes fardados na divulgação do seu numero de candidatura.


Caso seja caracterizado o crime eleitoral serão aplicadas as penalidades de multas, cancelamento do registro de candidatura, inelegibilidade e punição criminal de todos envolvidos. Imagens dos jovens realizando campanha para o Coronel também foram anexadas à representação.


Confira decisão:

REPRESENTAÇÃO – Processo nº 0601634-34.2018.6.22.0000 CRIME ELEITORAL. Em 21 de outubro de 2018 Buritis RO. RELATORA: JUÍZA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA

REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO “RONDÔNIA, ESPERANÇA DE UM NOVO TEMPO” (PSDB / DEM / PSD / PRB / PATRI)

REPRESENTADOS: MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS ,ACIB

DEFERIDA LIMINAR no Mural em 23/10/2018 exposto, defiro a antecipação de tutela postulada pela Coligação Rondônia, Esperança de um Novo Tempo e determino que seja feita apuração dos crimes abaixo citados pelo representados Marcos José Rocha dos Santos ,Adecleiton Efigem ,Alexandre Lopes e comandante juntamente com o Partido Social Liberal – PSL, Seja investigado pela PRE Uso de espaço proibido para campanha política ACIB associacao comercial. Show civico Uso de bandeira Uso do hino Nacional Trabalho Mao de obra de crianças distribuindo botons de 17. Uso de estudantes fardados para fins de angariar votos.

Guarda mirim Aluguéis de mobiliarios sem ser declarado nas prestações de contas.


Determino, ainda, que se faça convocação de todos envolvido se que presente a mencionada irregularidade seja comprovada. Será aplicado as penalidades de Multas,cancelamento do Registro de candidatura,inelegibilidade e punição criminal de todos envolvidos .

Deverão os representados se apresentarem após convocações pela justiça eleitoral.


Determino que a Secretaria Judiciária e a Procuradoria Regional Eleitoral após ouvidos encaminhe ao TSÉ.

Fixo multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Para todos envolvido se comprovar a solicitação da investigação.

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