'Universidade é campo do saber', afirma Marco Aurélio Mello, do Supremo; ações em instituições por suposta propaganda irregular se espalham pelo País
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta sexta-feira, 26, que toda interferência na autonomia das universidades é, de início, “incabível”, ao comentar sobre decisões judiciais que coibiram supostas propagandas eleitorais irregulares em instituições de ensino pelo País. Marco Aurélio ressaltou que a universidade é "campo do saber", característica que pressupõe "liberdade no pensar e de expressar ideias". Foram ao menos 17 intervenções em nove Estados.
Apesar de ressalvar que seu pronunciamento não se refere especificamente sobre a atuação da Justiça Eleitoral nos casos, Marco Aurélio destacou que a "quadra é de extremos" e "perigosa". Para o ministro, é preciso que a Justiça tenha cautela, para que a situação não chegue a extremos.
"Universidade é campo do saber. O saber pressupõe liberdade, liberdade no pensar, liberdade de expressar ideias. Interferência externa é, de regra, indevida. Vinga a autonomia universitária. Toda interferência é, de início, incabível. Essa é a óptica a ser observada. Falo de uma forma geral. Não me pronuncio especificamente sobre a atuação da Justiça Eleitoral. Mas reconheço que a quadra é de extremos. Por isso é perigosa, em termos de Estado Democrático de Direito. Esse é o meu pensamento", afirmou Marco Aurélio.
Outro ministro do STF ouvido em caráter reservado pelo Estadão/Broadcast Políticodefiniu os episódios como um "um horror".
Um integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que preferiu não ser identificado destacou à reportagem que manifestações partidárias em prédios públicos são proibidas, mas lembrou que isso não se aplica a atos genéricos, sem conteúdo partidário, que discutam política. Para este ministro, a atuação de Tribunais Regionais Eleitorais nestes casos apresenta um "rigor excessivo". Ele também destacou, por outro lado, que é preciso entender se há alguma ação organizada, o que pode ensejar algum rigor maior da Justiça.
Outro ministro da Corte Eleitoral ouvido pela reportagem acredita que as decisões judiciais causam estranhamento, lembram os anos de chumbo da ditadura e, dependendo da motivação, houve abuso de autoridade.
Nesta sexta-feira, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, lançou nota pública em que ressalta que a vedação de uso de bens públicos para propaganda eleitoral não se confunde com a proibição do debate de ideias. "Nem mesmo a maior ou menor conexão ou antagonismo de determinada agremiação política ou candidatura com alguns dos valores constitucionais pode servir de fundamento para que esses valores deixem de ser manifestados e discutidos publicamente".
Ações em universidades pelo País por suposta propaganda irregular
Nesta quinta-feira, 25, pelo menos duas universidades – a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), na Paraíba, e a Universidade do Estado da Bahia (Uneb), campus de Serrinha (a 175 km de Salvador) – foram alvo de ações da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público Eleitoral por suposta propaganda eleitoral irregular a favor do candidato do PT ao Palácio do Planalto, Fernando Haddad, que disputa o segundo turno das eleições presidenciais com Jair Bolsonaro (PSL).
Já na Universidade Federal de Grandes Dourados (UFGD), no Mato Grosso do Sul, a Polícia Federal impediu, a mando do juiz eleitoral Rubens Witzel Filho, a realização de uma palestra sobre fascismo marcada para acontecer na instituição de ensino. Na decisão, o magistrado alegou que o prédio, por ser público, não poderia ser usado para campanha política, já que Bolsonaro era citado nos materiais de divulgação da aula. Em uma dessas peças, compartilhada nas redes sociais, os estudantes alertavam para "o perigo da candidatura de Bolsonaro" para o País.
A aula pública, contudo, chegou a ser iniciada no campus da instituição. Entretanto, após alguns discursos, o evento foi interrompido pelos agentes da PF, segundo a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).
Na Universidade Federal de Campina Grande, a ação se deu na Associação de Docentes da UFCG (AUFCG), resultando na apreensão, pela Superintendência da Polícia Federal da Paraíba, de uma série de panfletos intitulados "Manifesto em Defesa da Democracia e da Universidade Pública". Além disso, de acordo com a universidade, cinco HDs de computadores foram levados pelos agentes da PF.
A Justiça Eleitoral fez outras interferências em universidades públicas nesta semana. Na última terça, 23, uma faixa contra o fascismo pendurada no campus de Niterói da Universidade Federal Fluminense (UFF) foi retirada por agentes da PF, a pedido do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A ação gerou uma manifestação dos estudantes na quarta-feira, 24. Eles alegam que a atuação da corporação foi arbitrária e que a faixa, com a inscrição "Direito UFF Antifascistas", não fazia referência a nenhum candidato.
Em nota divulgada nesta sexta-feira, 26, o TRE-RJ afirma que as "universidades gozam de autonomia didático-científica" e que manifestações "políticas e ideológicas, em especial aquelas realizadas por estudantes em instituições de ensino, são inerentes ao processo democrático e à liberdade". No entanto, diz a nota, "não é permitida a propaganda eleitoral ou partidária em bens de uso comum" e que as ações foram desdobramentos de decisões judiciais, "a partir de denúncias oriundas de eleitores e da Procuradoria Regional Eleitoral".
Também na quarta, em Minas Gerais, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) exigiu que a Universidade Federal de São João Del Rei retirasse uma nota publicada do site oficial, em que a instituição reafirma “seu compromisso com os princípios democráticos”, mencionando que a Universidade sempre adotou as cotas no vestibular e o uso do nome social para pessoas trans.
Questionado se seria responsável por algum tipo de orientação ou direcionamento nos casos, o TSE apenas destacou em nota que tais decisões não partiram da Corte Eleitoral.