Conatran suspendeu as resoluções que estabeleciam o novo padrão de identificação de veículos no Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a derrubada de liminar que suspendeu as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabeleceram a adoção do padrão Mercosul de placas veiculares no Brasil. A liminar foi concedida pela desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a pedido da Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas do Estado de Santa Catarina (Aplasc).
No pedido de suspensão apresentado ao STJ, a AGU explica que o novo padrão de placas veiculares foi uniformizado no âmbito do Mercosul por meio de acordos internacionais com o objetivo de combater crimes transnacionais, uma vez que o padrão antigo, menos seguro, facilita a produção clandestina de placas, a chamada “clonagem”. Além disso, o pedido tem o argumento de que tais placas são utilizadas para reintroduzir veículos furtados na frota em circulação e auxiliar a prática de crimes como transporte de cargas roubadas e tráfico de drogas e armas.
A Advocacia-Geral também alertou que o novo sistema já foi totalmente implantado no Rio de Janeiro, tendo o Detran local já emplacado 118 mil veículos com o novo padrão; e que muitas outras unidades da federação já estão em estágios avançados da transição para o novo modelo.
Por fim, a AGU reiterou que, de acordo com a Constituição Federal (art. 22, XI), cabe à União legislar sobre trânsito e transporte – de modo que não há qualquer impedimento para que o Denatran, órgão da administração pública federal direta, “promova o credenciamento de empresas para atuarem como fabricantes e estampadoras de placas de identificação veicular, por deter, repita-se, a competência originária para o exercício da atividade”.
O pedido de suspensão da liminar aguarda análise do presidente do STJ, ministro João Otávio Noronha.