O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou, de ofício, mais um pedido de providências referente a manifestação político-partidária de magistrado durante o período eleitoral.
Desta vez, a autoria das declarações é atribuída ao desembargador Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que teria postado mensagens em favor de um candidato à Presidência da República e criticado seu adversário.
A conduta configura violação aos deveres profissionais dos magistrados, conforme disposto no artigo 95, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal; no artigo 36, III, da Loman, no Provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça e na nota de recomendação expedida em 5 de outubro pelo corregedor nacional de Justiça.
O magistrado terá 15 dias para apresentar esclarecimentos sobre suas manifestações.