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HOJE: MP/RO acusa deputado Geraldo da Rondônia de sonegar R$ 35 milhões em impostos



O Ministério Público (MP/RO) apresentou nesta terça-feira (16), uma nova decisão relacionada à denúncia contra o deputado estadual José Geraldo Santos Alves Pinheiro (Geraldo da Rondônia/PSC) no processo em que ele é acusado de crime de sonegação fiscal.


Conforme a narrativa, em 2005 ao final de 2007, Geraldo da Rondônia, agindo na condição de sócio administrador da empresa Rondônia Mercantil Distribuição Importação e Exportação de Gêneros Alimentícios Ltda, suprimiu tributos estaduais, mediante omissão de informações verdadeiras e fornecimento de dados falsos à autoridade fazendária estadual de valores na ordem de R$ 34.747.335,34 (trinta e quatro milhões, setecentos e quarenta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos).


Ariquemes

Na nova decisão, o desembargador Valdeci Castellar Citon, membro das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça (TJ/RO) e relator da denúncia, declara a ausência de competência da Corte para julgar o caso, levando em conta o fato de que o suposto crime teria ocorrido antes de Geraldo ocupar cargo no Legislativo, e por isso, respeitando a jurisprudência pacificada recentemente pelo Supremo (STF), o processo passará a ser de responsabilidade da Comarca de Ariquemes.


“Deste modo, inafastável a aplicação do novo entendimento do STF exposto no julgamento da AP 937 (Rel. Ministro Roberto Barroso) para o qual ‘aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas’, porquanto já em análise preliminar verifica-se que o acusado não era deputado estadual à época dos fatos tampouco os delitos a ele atribuídos foram praticados em razão dessa função”, pontua Citon.

Confira a decisão


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