Marcos Rocha tenta se descolar do MDB, mas justiça frustra tentativa
Juíza destaca ser de conhecimento público participação de Marcos Rocha no governo do MDB, assim como presença em vídeo com membros do PDT
Numa tentativa de descolar sua imagem de figuras influentes do MDB, depois de ter servido com devoção ao governo de Confúcio Moura, o coronel Marcos Rocha, candidato ao governo recorreu à justiça na tentativa de retirar do programa eleitoral gratuito da coligação “Rondônia, esperança de um novo tempo”, que tem Expedito Junior como candidato ao governo, e das redes sociais um vídeo no qual mostra a afinidade do candidato com o ex-governador Confúcio Moura, com o ex-secretário de Saúde, Pimentel, com o ex-candidato ao governo Maurão e com os senadores Valdir Raupp e Acir Gurgacz, todos, à exceção de Moura, derrotados no primeiro turno destas eleições.
Na representação, o candidato do PSL questionava a ausência no vídeo de identificação da coligação e o nome dos candidatos da coligação de Expedito, conforme determina a legislação, no entanto, o objetivo principal era retirar do ar a peça toda criada pelo marketing de Expedito, no qual uma voz ao fundo diz: Bolsonaro é Bolsonaro. Já o Coronel Marcos Rocha é Confúcio, é Pimentel, é Maurão, é Raupp, é Acir (…) O Coronel é qualquer um que garanta a ele apoio ou um cargo no governo. O Coronel não é o Capitão, enquanto, simultaneamente, são projetadas imagens de Marcos Rocha com cada um deles, exceto Acir, no caso representado por seu ex-candidato a vice, Neodi Carlos, que faz apaixonada declaração de apoio
Alegando fatos inverídicos, Rocha pediu ainda a fixação de multa diária para a coligação de Expedito e, solidariamente, para as emissoras de rádio e televisão que veicularam a propaganda eleitoral. A juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, relatora da representação, deferiu parcialmente a tutela antecipada e determinou que fossem corrigidas irregularidades com relação a ausência da identificação da coligação e dos nomes dos candidatos.
Porém, com relação a retirada do vídeo, após análise da argumentação sustentada pelos advogados Rochilmer Mello da Rocha Filho, Márcio Melo Nogueira e Diego Paiva de Vasconcelos, a magistrada assinalou em sua decisão, exarada na tarde de terça-feira (16) ser de “conhecimento público que o Coronel Marcos Rocha exerceu nos últimos anos cargos de natureza política durante a gestão do então Governador Confúcio Moura, pertencente ao MDB. O último cargo exercido foi o de Secretário de Justiça, do qual só foi exonerado para fins de atendimento às regras de desincompatibilização previstas na LC nº 64/92. Quanto ao apoio de Acir Gurgacz à sua candidatura também não há o questionar, pois o próprio Coronel Marcos Rocha, acompanhado de seu candidato a Vice-Governador Zé Jodan, está ao lado de Neodi Carlos Francisco de Oliveira, que nestas eleições compunha a chapa com o Senador na disputa pelo governo estadual, quando este lhe manifesta apoio”.
Por fim, a pá de cal nas pretensões do coronel foi cristalizada no entendimento da magistrada de que “a retirada de programa eleitoral, ou parte dele, é medida demasiadamente drástica que prejudica o próprio eleitor, que, em regra, vê nesses últimos dias de propaganda eleitoral a oportunidade para firmar suas convicções e realizar a melhor escolha”.