No dia 23 de agosto deste ano o conselheiro do Tribunal de Contas (TCE/RO) Francisco Carvalho da Silva definiu a responsabilidade do ex-titular da Secretaria de Justiça (Sejus/RO) Marcos José Rocha dos Santos, o Marcos Rocha, que hoje concorre ao Governo de Rondônia pelo PSL, e do contador Jurandir Cláudio D’adda nos autos de prestação de contas, exercício 2017, relacionados à antiga pasta comandada pelo militar.
No processo, a Coordenadoria de Contas de Gestão (CGES), órgão do TCE/RO, encontrou inconsistências nas informações contábeis apresentadas por Rocha à época em que ainda comandava a secretaria de Estado.
R$ 37 milhões inconsistentes
Essas incongruências denotam que pelo menos 36.828.380,50 (trinta e seis milhões oitocentos e vinte e oito mil trezentos e oitenta reais e cinquenta centavos) respaldados documentalmente pela pasta não convergem com os dados apurados pela Corte de Contas.
A CGES encontrou o resultado obtido analisando os balanços Patrimonial, Orçamentário e Financeiro, além da Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) e Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC).
De acordo com a auditoria, as possíveis causas para a disparidade entre os valores apresentados pela Sejus/RO e os encontrados pela unidade técnica podem ser: negligência dos responsáveis, deficiência técnica dos responsáveis e ausência de rotinas de controles internos.
Ausência do Inventário Físico-Financeiro dos Bens Imóveis da Sejus/RO
Outra irregularidade detectada na auditoria diz respeito ao Inventário Físico-Financeiro dos Bens Imóveis da secretaria, documento que, de acordo com a inspeção técnica, não foi entregue.
“Contudo, com base nos procedimentos realizados, constatou-se que a Unidade Jurisdicionada encaminhou a esta Corte de Contas o Anexo – 16 Inventário Físico-Financeiro dos Bens Imóveis de outra Unidade, disso diante, conclui-se pela ausência desse documento na Prestação de Contas apresentadas nesta Corte”, constatou a CGES.
Citados
Tanto Marcos Rocha quanto Jurandir Cláudio D’adda foram citados; o contador já apresentou defesa nos autos, mas a demanda não tem previsão para ser julgada de forma definitiva.
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