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EXTRA: Decisão da Justiça Eleitoral de Rondônia contra Acir também manda cessar toda manifestação co



A decisão da juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, que determinou a apreensão do material de campanha ao Governo, do senador Acir Gurgacz (PDT) é bem mais abrangente e impede o político de realizar qualquer manifestação sobre sua ex-candidatura. A ação foi impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em razão do desprovimento do recurso no TSE, segundo entendeu o ministro Jorge Mussi. “ Diante do exposto, visando garantir a legitimidade e normalidade do pleito, determino: que Acir Marcos Gurgacz promova a remoção de todo conteúdo que o apresente como candidato ao cargo de Governador do Estado de Rondônia relacionado ao pleito eleitoral de 2018, exibido na página do perfil do facebook https://www.facebook.com/AcirGurgacz/?ref=br_rs, bem assim nas redes sociais (facebook, instagram, twitter) ou sítio de internet, no prazo de 6 (seis) horas) a contar da notificação, considerada a gravidade da propaganda irregular e a proximidade do pleito, nos termos do §§3º e 4º do art. 33 da Resolução TSE nº 23.551/17”.


Ele também e o PDT também foram obrigados a recolher “imediatamente todos os panfletos, adesivos, santinhos, bandeiras, ou demais objetos de propaganda eleitoral que contenham a foto, nome e número de urna com a indicação de que Acir Marcos Gurgacz é candidato ao cargo de Governador do Estado de Rondônia ou qualquer outro tipo de propaganda que induza o eleitor a concluir que Acir Marcos Gurgacz ainda concorre no pleito de 2018”

Da mesma foram vedadas promoções de atividades de militância e mobilização de rua, passeatas, caminhadas, carreatas e comícios.

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