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DESTAQUE: Candidatos têm só até hoje para fazer propaganda eleitoral

Medida presente no artigo 43 da Lei Eleitoral vale para divulgações pagas e publicidade na imprensa escrita e em páginas da internet

Após o fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, agora os candidatos têm somente até esta sexta-feira (5) para veicular propagandas em revistas, jornais e na internet.


De acordo com o artigo 43 da Lei Eleitoral (9.504/1997), não poderão mais ser realizadas divulgações pagas na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornais impressos.


"São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato", determina o artigo.



Assim como nos demais dias de campanha, estão autorizados neste último dia apenas publicidades de um oitavo de página nos jornais e de um quarto de página em revistas ou tabloides. Os anúncios também devem apresentar, de forma visível, o valor que foi pago pela inserção.

Caso alguma determinação do artigo seja descumprida, os veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados estão sujeitos ao pagamento de uma multa entre R$ 1.000 e R$ 10 mil.

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