O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou a concessão de medida cautelar para suspender a inelegibilidade decretada pelo próprio STF, que mandou executar a pena contra o senador Acir Gurgacz (PDT).
Candidato ao Governo de Rondônia, Acir precisava de uma cautelar, prevista na Lei da Ficha Limpa, para que pudesse ter o registro deferido. A defesa também alegou não ter sido informada sobre o julgamento dos recursos e pediu a suspensão das decisões tomada esta semana. “Quanto aos pedidos formulados na petição aqui referida, encontram-se evidentemente prejudicados, tendo em vista que foram objeto de expressa decisão da Egrégia Primeira Turma, em votação unânime, afirmando a inaplicabilidade do art 26-C da LC 64/90, bem como determinando a imediata execução da pena e, tal como já constava do acórdão proferido em 27/02/2018, a suspensão dos direitos políticos do condenado e expedição de ofício ao Presidente do Senado Federal”, disse.
Nesta sexta-feira, o STF enviou ofícios ao Senado Federal e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comunicando sobre a decisão final contra Acir Gurgacz.