Associação de emissoras considera que atuação de crianças é forma lúdica de expressão
O Supremo Tribunal Federal deve avaliar medida cautelar concedida pelo ministro Marco Aurélio Melo para determinar que os pedidos de autorização de trabalho artístico para crianças e adolescentes sejam apreciados pela justiça comum. Afinal, esse tipo de atuação pode ser considerado trabalho infantil?
Atualmente, apresentadores infantis estão proibidos de comandar programas de TV. Em 2015, por exemplo, Matheus Ueta, então com 11 anos, e Ana Julia, com oito, foram impedidos pela Justiça do Trabalho de apresentarem o Bom Dia & Cia, no SBT. Desde então, o programa é comandado por Silvia Abravanel, filha de Silvio Santos.
Ainda no mesmo ano, dois atores-mirins não puderam participar do espetáculo de Miguel Falabella, Memórias de um Gigolô. Eles foram impedidos por uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. As crianças tinham 10 e 13 anos de idade.
A ação no STF foi ajuizada pela Abert - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão. A entidade defende que o tema deve ser discutido pela Justiça da Infância e Juventude. As empresas que contratam esse tipo específico de atividade profissional devem recorrer à Justiça do Trabalho.
Nesta quarta-feira, 26, o julgamento será retomado para a apresentação do voto-vista da ministra Rosa Weber. Os ministros Marco Aurélio, que é o relator, e Edson Fachin votaram para conceder a cautelar. De toda forma, ainda há um caminho longo até que seja liberado esse tipo de trabalho artístico infantil na televisão.