“Reanálise da matéria ocorrerá no próximo ano, porque avizinhando-se as eleições não é conveniente no momento presente”, disse Marco Aurélio
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (24/9) que a Corte vai reanalisar a possibilidade de prisão após segunda instância em 2019. O magistrado falou durante a abertura do seminário “Colaboração Premiada: uma ferramenta de investigação”, realizado em Brasília pela Polícia Federal.
O evento ocorre entre esta segunda e quarta-feira (26). Além do ministro, o seminário sobre colaboração premiada contará com a participação do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e especialistas sobre o tema do Brasil e do exterior.
De acordo com Marco Aurélio, o tema não será pautado ainda neste ano devido às eleições presidenciais. “A reanálise dessa matéria ocorrerá em 2019, porque avizinhando-se as eleições não é conveniente que se ocorra no momento presente”, disse o ministro a uma plateia de delegados federais que participam do seminário. O ministro é relator de três ações que tratam da possibilidade de prisão após condenação em segundo grau.
A fala de Marco Aurélio vai na mesma direção do que tem dito o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, responsável pela pauta do tribunal. Empossado na presidência no último dia 13, Toffoli afirmou na segunda-feira passada que não irá colocar para julgamento em 2018 as ações sobre execução antecipada da pena.
“Este é um tema que não será pautado esse ano, inclusive com a concordância do relator, ministro Marco Aurélio. Discutiremos no ano que vem um momento adequado para colocar o tema em pauta”, disse o presidente na ocasião.
Ao falar sobre o tema nesta segunda, Marco Aurélio apontou que o placar da votação deve ser revertido, uma vez que o ministro Gilmar Mendes, antes favorável à prisão após segunda instância, agora mudou sua posição. “Ante o fato de outros colegas terem retomado um entendimento pretérito, então aquela maioria de 6 votos a 5 ela passará a ser em sentido inverso, com a evolução de ótica do ministro Gilmar Mendes”, disse o ministro.
Cármen Lúcia Antecessora de Toffoli no comando da Corte, ministra Cármen Lúcia sofreu pressão dentro e fora do Supremo para levar o tema para apreciação do plenário. O auge foi gerado pela prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que teve a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro confirmada em segundo grau, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no caso do triplex no Guarujá.
Foi justamente seu pedido preventivo de liberdade que, no início de abril, levou o STF a discutir a questão. Na ocasião, por 6 votos a 5, a Corte negou o habeas corpus de Lula, preso dois dias depois do julgamento no tribunal.
O entendimento que possibilita que réus sejam presos após julgamento em segundo grau da Justiça foi firmado em 2016. As ações sobre o tema foram julgadas de forma cautelar, e ainda pendem as análises de mérito.
Seminário O ministro foi convidado pela PF para abrir o seminário sobre delação premiada pelo fato de ter sido o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5508, proposta pelo Ministério Público Federal e que questionava o poder da Polícia Federal de assinar acordos de colaboração.
A favor da atuação da polícia nas colaborações, o ministro disse que a decisão da Corte não significa vitória da polícia ou derrota do Ministério Público, mas sim uma vitória da sociedade. “Chegou-se a uma só voz, o que é muito difícil no colegiado, homenagem ao interesse público”, disse Marco Aurélio que votou pela possibilidade da PF negociar e assinar acordo de colaboração.
Para o ministro, o desejável é a plena cooperação entre os órgãos envolvidos “quer no procedimento estampado no inquérito ou no processo crime”. “Queda de braço, entre polícia e MP, não interessa à sociedade brasileira”, afirmou o ministro.
Ao falar sobre o tema, o ministro também se posicionou contrário a posição da 2ª turma do STF em não aceitar denúncia baseada apenas na fala dos delatores. No entendimento de Marco Aurélio, embora não sirva para condenar, a fala do delator revela indícios de autoria de determinado crime e, portanto, pode servir ao recebimento da denúncia.