Justiça Eleitoral de Rondônia viola princípios do contraditório e da ampla defesa
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já reverteu mais de 50 candidaturas das 137 indeferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, maioria são atos irregulares onde maioria dos problemas com os candidatos são documentais, fato primários que poderiam mesmo a Secretária Judiciária do TRE/RO poderia resolver.
Ainda as decisões jurídicas não tem prazo para sanar irregularidades e alguns casos há prerrogativa para substituição de candidaturas que no caso não há, o que viola os princípios e da ampla defesa. Maioria de candidatos, coligações e partidos isolados foram prejudicados e estudam criar uma comissão.
Julgamento surpresa
Ainda nessa linha de raciocínio, a decisão do TRE/RO teria esbarrado no próprio Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao processo eleitoral, onde há explícita vedação ao denominado “julgamento surpresa”.
“Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”, parafraseou o causídico.
Além disso, há jurisprudência do próprio TSE versando sobre o mesmo assunto. E, na visão da defesa, "resta, pois, concludente e rotundo a possibilidade jurídica de substituição de candidato ao cargo de segundo suplente ao Senado da coligação peticionante [...] desde que ocorra antes do pleito, de acordo com a iterativa jurisprudência desta Colenda Corte Eleitoral".