Ação é um desdobramento do polêmico empréstimo de R$ 12 milhões tomado pelo pecuarista José Carlos Bumlai junto ao Banco Schahin, em 2004
O juiz de Execuções Penais Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre, da 12ª Vara Federal de Curitiba (PR), expediu mandado de prisão contra o empresário Natalino Bertin nesta segunda-feira (17/9). A ordem judicial impõe o início do cumprimento de pena de 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, por lavagem de dinheiro.
Bertin foi condenado no mesmo processo em que também foram réus os empresários Ronan Maria Pinto, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e mais dois denunciados na Operação Lava Jato. Esta ação é um desdobramento do polêmico empréstimo de R$ 12 milhões tomado pelo pecuarista José Carlos Bumlai – compadre do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva –, junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004.
Segundo a Lava Jato, metade do valor foi repassado para a empresa Bertin e outra metade para a Remar Agenciamento e Assessoria, tendo esta última transferido o valor quase totalmente à empresa Expresso Nova Santo André, com o destinatário final sendo Ronan Maria Pinto.
Natalino Bertin havia solicitado à Justiça o cumprimento da pena em regime semiaberto diferenciado, com recolhimento domiciliar. O empresário apresentou ao juiz um laudo médico indicando que sua mulher havia sido diagnosticada, em 2017, com Doença do Neurônio Motor. Segundo o réu, ela precisaria “do auxilio permanente de terceiros”. Na decisão, o magistrado afirmou que Natalino Bertin não comprovou “a absoluta impossibilidade de os cuidados necessários ao tratamento de saúde da sra. Edith Bertin serem atribuídos a terceiros”.
“Destaco que a pretensão do executado provisório, de cumprir a pena em prisão domiciliar, não possui respaldo legal, vez que a circunstância de o respectivo cônjuge estar acometido por doença grave não encontra previsão nos incisos do artigo 117 da Lei de Execução Penal”, anotou Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre. O magistrado afirmou também que “existem vagas no sistema penitenciário estadual paulista para o cumprimento de pena no regime semiaberto”.
“Não sendo o apenado incluído em estabelecimento penal estadual adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, no prazo máximo de 5 dias a contar da intimação da Polícia Federal, nos termos da Súmula Vinculante nº 56 e do entendimento assentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 641 320/RS (com repercussão geral), deverá a Polícia Federal apresentar Natalino Bertin à 1ª Vara Criminal, do Júri e das Execuções Penais, da Subseção Judiciária de São Paulo/SP, para instalação de tornozeleira eletrônica”, determinou o juiz. “Nesta hipótese, o apenado permanecerá em monitoramento eletrônico até a ocorrência de vaga no sistema penitenciário estadual”, acrescentou.
A reportagem tenta contato com a defesa de Natalino Bertin, mas ainda não obteve retorno.