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NOVIDADE: MP Eleitoral contesta 2.636 candidaturas, um terço referente à Ficha Limpa



O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça nesta terça-feira (18) a impugnação de 2.636 registros de candidatura em todo país, que reúnem postulantes a cargos proporcionais (deputados) e majoritários (senadores, governadores e presidente). De acordo com o MPE, quase um terço dessas contestações (749 casos) se refere àqueles casos de inelegibilidade previstos da Lei da Ficha Limpa, legislação que teve origem na mobilização popular e está em vigor desde 2010.



O total de contestações de candidatura representa 9,1% dos 28.949 pedidos de inscrição para cargos majoritários e proporcionais. Além dos casos previstos na Ficha Limpa, há diversos tipos de contestação fundamentados em dispositivos legais que podem levar ao indeferimento de candidaturas.


O MP Eleitoral informa que, dos casos de impugnação com base na Ficha Limpa, 278 apontam condenações por órgão colegiado do Judiciário e 174 remetem a rejeições de contas públicas por Tribunais de Contas. No caso das contas rejeitadas, a detecção das irregularidades envolveu a parceria entre o MP Eleitoral e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas, com apoio do Tribunal de Contas da União (TCU).


“A celeridade e a eficiência do MP Eleitoral têm sido enfatizadas pelas ferramentas de trabalho implementadas, pelos acordos de cooperação realizados e pelas ações em prol da unidade da atuação na matéria”, observa o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.


Além desses pedidos de impugnação de candidatura, o MP Eleitoral ajuizou 105 Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Draps), que relacionam candidatos de um mesmo partido postulantes às eleições proporcionais e majoritárias em determinada unidade da federação.


"A regularidade do Drap é pré-requisito para participação do partido na eleição. Entre os motivos para contestação, está o descumprimento da cota de gênero definido pela legislação eleitoral”, explica a assessoria do MPE, lembrando que a norma impõe a partidos ou coligações a reserva mínima de 30%, com máximo de 70%, para candidaturas de cada sexo.

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