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CUTUCADA: Vereador Jair Montes não regulariza documento dentro do prazo e TRE indefere seu registro

  • TUDO RONDONIA
  • 17 de set. de 2018
  • 1 min de leitura

Candidato a deputado estadual apresentou cópia de apenas um lado da identidade e, notificado, perdeu o prazo para regularizar a pendência.

Candidato a deputado estadual, o vereador Jair Monte, do PTC, teve seu pedido de registro de candidatura julgado indeferido, na sessão extraordinária deste domingo, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. O juiz Ilisir Bueno, relator do pedido de registro, votou pelo indeferimento porque Jair Monte apresentou apenas um lado da cópia da carteira de identidade, embora tenha sido intimado a regularizar a pendência.


Segundo o magistrado, foi detectada a falta de dois documentos no pedido de registro de candidatura: a cópia do RG frente e verso e o atestado de escolaridade. Notificado a regularizar a pendência, o candidato apresentou apenas o documento de escolaridade, deixando transcorrer em branco o prazo dado para anexar a cópia da identidade, permanecendo, no processo, apenas um lado de seu documento, irregularidade que agora já não pode ser mais sanada porque acabou o prazo concedido ao candidato.


O voto do relator pelo indeferimento do pedido de registro de Jair Monte foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte Eleitoral.


 
 
 
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