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CAPA: 'Lei Seca' é suspensa por 30 dias pelo Detran de Rondônia



Órgão alega que fará apenas “medidas educativas”; decisão está em vigor desde o último dia 3


Policiais e agentes envolvidos com as operações de “lei Seca”, que combatem a embriaguez no volante estão revoltados com uma decisão do Detran de Rondônia, que desde o último dia 3, suspendeu todas as medidas coercitivas no Estado. A decisão é válida por 30 dias.


O Ofício-Circular no 32/2018/DETRAN-DIRGERAL tem como assunto a “Ampliação das Ações de Atividades de Educação de Trânsito no mês da “Semana Nacional de Trânsito”, assinado pelo diretor geral Acássio Figueira dos Santos estabelece que “as atividades coercitivas deste DETRAN-RO, prioritariamente devam estar concentradas em atividades preventivas e educativas respeitando o prazo determinado supracitado. Assim, solicitamos de todos os Diretores e Chefes empenho para fazer cumprir a referida determinação”.


As ações da Lei Seca já salvaram milhares de vidas em todo o país, e não existe nenhuma justificativa legal para que sejam suspensas as fiscalizações nesse período.


Lei Seca – O flagranteado por embriaguez só é liberado após pagamento de fiança de pelo menos um salário mínimo. A multa administrativa para quem for flagrado é uma infração gravíssima, de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, o valor da multa dobra. Há ainda a ação penal para responsabilização.


No último dia 19 de abril, entrou em vigor a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).


Entre setembro de 2017 a janeiro de 2018 – Cerca de 16.855 condutores e veículos foram abordados durante esse período mencionado, sendo a maior concentração na capital Porto Velho (3.719) e 13.136 nos demais municípios. Os dados mostram que a cada 100 condutores abordados, 21 se encontram dirigindo sob influência de álcool, o que representou 3.589 autuações pelo Art. 165 do CTB e desses, 57%, 2.031 condutores foram presos e conduzidos as Delegacias de Polícia, onde foram autuados pelo crime previsto no Art. 306 também do CTB (embriagues ao volante).


Ainda no período foram realizadas 272 blitzes, com recolhimento 2.724 CNH’s e 1.725 CRLV’s além de 2.528 veículos removidos.

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