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ALFINETADA: AGU defende que STF cobre multas aplicadas em greve de caminhoneiros

Empresas propuseram redução da penalidade de R$ 100 mil por hora para R$ 10 mil por dia pelo descumprimento da ordem de liberar o trânsito


A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou na noite de segunda-feira (10/9) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na qual defende que foram regulares as multas de R$ 715 milhões aplicadas a 151 empresas que não cumpriram a ordem judicial de desobstruir as rodovias durante a greve dos caminhoneiros. O caso está com o ministro Alexandre de Moraes, que vai decidir se aceita ou não o acordo proposto pelos infratores.



As empresas multadas propuseram uma redução da penalidade de R$ 100 mil por hora para R$ 10 mil por dia pelo descumprimento da ordem de liberar o trânsito nas estradas. Em troca, elas se comprometeriam a não fomentar ou incentivar novas paralisações.


Há ainda um grupo de empresas que pede para ser excluído da multa, pois não são transportadoras e não participaram ativamente da paralisação. Elas alegam que seus veículos foram retidos no bloqueio de caminhoneiros. Entre os veículos multados estão uma moto, uma ambulância, um carro funerário e veículos de locadoras.


A advogada Marcella Daibert, que representa um grupo de empresas não transportadoras, informou na segunda-feira à reportagem que, após reuniões na AGU e no STF, ficou acertado que as multas continuam com a cobrança suspensa até uma decisão de Moraes. Originalmente, ele havia dado um prazo para a elaboração de acordo que terminaria nesta terça-feira (11).


Em sua manifestação ao STF, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, defende: as multas devem ser cobradas dos “infratores que não consigam apresentar elementos de informação conclusivos que evidenciem justa causa para descumprimento da decisão cautelar”. Ela admite a abertura de exceções para pessoas jurídicas que tiveram seus veículos flagrados em pontos críticos de bloqueio. Porém, adverte: essas situações devem ser comprovadas.


Grace afirma ainda que “poucas vezes se viu instalar, a partir do abuso do direito de uns, um quadro tão exasperador de violação de direitos dos demais”, referindo-se à paralisação.

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