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BOMBA DA SEMANA: Partido da Mulher Brasileira (PMB) só tem homens como candidatos na majoritária

Número de candidatas está abaixo do determinado pelo TSE em todo o Brasil. Candidaturas estão sendo indeferidas.



A lei eleitoral exige que os partidos e as coligações respeitem a cota mínima de 30% de mulheres na lista de candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembleias Legislativas e Câmaras municipais. Mesmo assim, a cada 10 candidatos das eleições de 2018, apenas 3 são mulheres, apontam dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O índice segue muito abaixo da média da população brasileira, que tem cinco mulheres a cada 10 pessoas.


As coligações e partidos têm registrado chapas com menos mulheres que o exigido. Isso tem feito com que coligações inteiras sejam impugnadas ou notificadas a ajustar a composição.


Em Rondônia, com a criação do Partido da Mulher Brasileira (PMB) imaginou-se que a legenda iria priorizar as candidaturas das mulheres que não encontravam espaço nas demais legendas. No entanto, o que aconteceu foi que o PMB lançou para a chapa majoritária em disputa ao governo do estado, dois homens. Walclei Queiros é o candidato ao governo e Anderson Oliveira concorre a vice-governador. Para o Senado, o Partido da Mulher também tem um homem, Irailton Daure de Souza, mostrando que também no partido delas, quem manda são eles.


Impugnações

Num levantamento em todos os tribunais regionais eleitorais (TREs) e constatou que ao menos 32 chapas já foram ou impugnadas ou notificadas em oito estados (AM, CE, MA, MG, RJ, RN, SP e TO). Em outros sete (AP, DF, ES, MS, PE, SE e SC), ainda não há notificações, que ainda podem ser feitas. Outros 12 estados não responderam.


Com base em dados do TSE, o estudo constatou que ao menos 10% das coligações no país (das cerca de 700) estão descumprindo a cota. Contudo, a informação não é precisa, pois a base de candidatos e a base de coligações estão sendo atualizadas diariamente.


Segundo a lei, as siglas têm até o dia 7 de setembro para o preenchimento das vagas remanescentes até o limite máximo de candidatos para deputado estadual e federal. Isso quer dizer que, até essa data, é possível que outros pedidos de registro sejam apresentados e as proporções de gênero mudem.

Ao mesmo tempo, o Ministério Público Estadual (MPE) e os TREs analisam os pedidos de registro e acionam os partidos e as coligações que estão abaixo da cota de mulheres.


O prazo para o registro das candidaturas terminou no dia 15 de agosto. Após a notificação da Justiça de não cumprimento do percentual, os partidos têm um novo prazo para adequar os registros. Caso isso não aconteça, a candidatura entra em risco.

A Justiça Eleitoral tem até 17 de setembro para analisar e julgar eventuais recursos dos registros.


Fundo partidário

Nessas eleições, o TSE decidiu que os partidos devem repassar 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as candidaturas femininas. Batizada de “fundão”, a nova regra disponibiliza $ 1,7 bilhão de dinheiro público para financiar campanhas eleitorais. No caso de partidos com mais de 30% de candidatas mulheres, o repasse dos valores deve ser proporcional.


O tribunal também considerou que o patamar de 30% vale para o tempo de TV e para a propaganda eleitoral no rádio e na televisão

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