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DESTAQUE: STF antecipa análise de denúncia contra Bolsonaro para 28 de agosto

Adiantamento foi feito a pedido da defesa do parlamentar, que abriu mão de um prazo de cinco dias de aviso prévio antes do julgamento


O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), adiantou em uma semana o julgamento de uma denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o deputado Jair Bolsonaro, candidato do PSL à Presidência da República.


A análise do caso na 1ª Turma do STF foi adiantada de 4 de setembro para 28 de agosto, quatro dias antes do início do horário eleitoral de rádio e televisão. O adiantamento foi feito a pedido da defesa do parlamentar, que abriu mão de um prazo de cinco dias de aviso prévio antes do julgamento, de modo a acelerar a análise da denúncia.


Na denúncia, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, acusou Bolsonaro de praticar racismo e fazer manifestações discriminatórias contra quilombolas, indígenas e refugiados, devido a um discurso proferido por ele em abril do ano passado, durante uma palestra no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro.


A defesa de Bolsonaro alega que as declarações foram mera expressão de sua opinião política, proferida no contexto da atuação como parlamentar e em diálogo com o eleitorado. Os advogados acusaram a PGR de agir com “certo oportunismo diante da campanha eleitoral”.


Se a denúncia for recebida, o político passará a ser réu pela terceira vez no STF. O parlamentar responde a mais duas ações penais no Supremo, nas quais é acusado de apologia ao estupro devido a declarações feitas a respeito da deputada Maria do Rosário (PT-RS).


O eventual recebimento da denúncia não deve ter impacto jurídico sobre a campanha, uma vez que a legislação eleitoral não prevê nenhuma restrição em relação à candidatura de réus a cargos eletivos.


Na quarta-feira (22), ao ser questionado sobre a situação jurídica do parlamentar, Marco Aurélio disse que haverá insegurança jurídica se um candidato réu vencer as eleições presidenciais. O ministro lembrou que o STF já definiu, no ano passado, que réus não podem substituir o presidente. Ele avaliou que a Corte ainda precisa interpretar a Constituição para saber se pessoas com esse status jurídico podem assumir a Presidência caso eleitas.

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