Pedidos de voto em trânsito devem ser realizados em qualquer cartório eleitoral com um documento oficial com foto
Os cidadãos brasileiros que pretendem votar fora do domicílio eleitoral nas eleições deste ano podem solicitar o voto em trânsito até quinta-feira (23).
Para ter autorização para votar fora do domicilio eleitoral, é necessário comparecer em qualquer cartório eleitoral com um documento de identificação com foto e indicar o local onde deseja votar.
Ao deixar o cartório, o eleitor já saberá a zona e a seção em que deverá comparecer para registrar o voto.
Os eleitores que solicitarem o voto em trânsito não poderão voltar atrás. Quem estiver nessa condição e tentar votar dentro do domicílio eleitoral terá que justificar a ausência no pleito.
Os eleitores que solicitarem o voto em trânsito não poderão voltar atrás. Quem estiver nessa condição e tentar votar dentro do domicílio eleitoral terá que justificar a ausência no pleito.
Nas eleições deste ano, estão habilitados a receber eleitores em trânsito todas as capitais brasileiras e os municípios com mais de 100 mil eleitores.
Em quem poderei votar?
Os eleitores em viagem para fora do Estado ou unidade da Federação na qual votam tradicionalmente poderão escolher apenas o candidato presidência da República ao solicitar o voto em trânsito.
Já aqueles que estiverem dentro do Estado ou unidade da Federação, mas em cidade diferente da apresentada como domicílio eleitoral, terão o direito de votar para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.