O texto ainda destacou que no Brasil, cerca de 7% da população (16,5 milhões de pessoas) possui algum tipo de deficiência visual. Dessas, 15%, ou seja, 2,4 milhões de pessoas necessitam do Sistema Braile para acessar informações do seu dia a dia
Pessoas com deficiência visual poderão receber cartões de crédito e de movimentação de contas bancárias com as informações em braile. O direito é previsto em projeto (PLC 84/2018) que tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde aguarda designação de relator.
O texto garante aos correntistas cegos, sem custo adicional, quando por eles solicitado, um kit que conterá uma etiqueta adesiva de filme transparente para ser fixada ao cartão com identificação em braile, se de crédito ou débito, e os seis dígitos finais do número.
Também faz parte do kit um porta-cartão conveniente ao transporte do usuário que possibilite o acesso às informações necessárias, em braile, do número e tipo de cartão, da bandeira, do nome do emissor, da data de validade, do código de segurança e do nome do portador do cartão.
Em sua justificativa do projeto, o autor, ex-deputado Rômulo Gouveia, falecido em maio deste ano, destacou que os dados do atual porta-cartão plástico em braile não permitem sua completa utilização. Caso ocorra um engano e o cartão de crédito ou de débito for guardado no porta-cartão errado, o cliente é prejudicado, pois no próprio cartão não há nenhuma informação em braile que possibilite sua identificação. Assim, o deficiente visual sempre necessitará da ajuda de outra pessoa ou outros meios para sua utilização.
“O projeto visa proporcionar à população deficiente visual mais independência e segurança em suas operações financeiras com cartão de crédito”, explicou.
O texto ainda destacou que no Brasil, cerca de 7% da população (16,5 milhões de pessoas) possui algum tipo de deficiência visual. Dessas, 15%, ou seja, 2,4 milhões de pessoas necessitam do Sistema Braile para acessar informações do seu dia a dia. Além disso, o deficiente visual é extremamente dependente dos seus cartões para uma maior garantia de sua autonomia, uma vez que a moeda corrente não possui identificação pelo toque.
A proposta corresponde ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), que assegura o direito a informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços que lhe são prestados.