Segunda Turma da corte negou, por 3 a 1, receber ação contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e entendeu que processo não reuniu provas contra o parlamentar
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira, 14, por 3 votos a 1, denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e mais dois acusados pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.
Na decisão, os ministros afirmaram que a denúncia se baseou na palavra de delatores que não conseguiram apresentar provas de suas acusações – em um indicativo de que não receberão outros processos com base apenas em delações.
O advogado de Ciro, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, comemorou o entendimento da Segunda Turma. “É extremamente relevante, pois faz profundas observações sobre a necessidade do Ministério Público não se ater somente às delações. O Supremo criticou com veemência o fato das denúncias estarem sendo propostas sem um critério técnico, apenas baseadas nas palavras dos delatores.”
De acordo com a acusação, feita ao Supremo em 2016, pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o senador teria recebido, por meio de outros acusados, 2 milhões de reais em propina da UTC Engenharia, uma das empreiteiras investigadas na Lava Jato. O valor seria correspondente a obras vinculadas ao Ministério das Cidades e ao governo do do Piauí. Os fatos foram delatados pelo empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC, um dos delatores do esquema de corrupção na Petrobras.
O caso começou a ser julgado em junho pela Segunda Turma do STF e foi retomado nesta tarde, com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Para Gilmar, os delatores não apresentaram comprovações para corroborarem suas citações nos depoimentos de delação contra o senador. “Em sede de juízo de admissibilidade da acusação, não há elementos suficientes para caracterização da justa causa e a abertura do processo”, argumentou o ministro.
Também votaram pela rejeição da denúncia os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Eles também entenderam não foram produzidas provas suficientes para abertura da ação penal contra o senador. O relator da Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, foi único a votar pelo recebimento da denúncia, por entender há indícios suficientes dos supostos crimes. Celso de Mello não participou da sessão.
“O que tem acontecido nas delações é algo absolutamente inacreditável, permitir-se que os delatores tenham contato antes das delações ou que retifiquem posteriormente suas delações. Isso mostra que é possível a manipulação das delações por parte dos delatores”, disse Lewandowski.
Durante o julgamento, o advogado de Ciro Nogueira disse que Ricardo Pessoa nunca relatou em seus depoimentos qualquer pedido ou promessa de vantagens por parte do parlamentar.
Após a decisão do colegiado, Kakay divulgou uma nota em que “as denúncias apresentadas tendo como base somente delações não podem servir de suporte sequer para dar início a uma ação penal. Uma denúncia, por si só, já é um sério gravame e atinge profundamente o cidadão. Logo, terá que apontar elementos probatórios concretos que justifiquem a justa causa para a ação penal”.