O clima entre patrões e empregados para a negociação de acordos e convenções coletivas ficou mais árido este ano pela incorporação nas discussões de temas propostos na reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017. No primeiro semestre de 2018, a quantidade de convenções coletivas fechadas recuou 45,2%, na comparação com o mesmo período do ano passado, segundo um levantamento feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). No mesmo período, o total de acordos coletivos caiu 34%. Na média, a redução foi de 39,6%.
A convenção precisa ser aprovada pelos sindicatos dos trabalhadores e dos patrões para ter validade. O acordo coletivo pode envolver apenas o sindicato e uma empresa.
Uma pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que na mesa de negociação também estão sendo discutidos pontos que sofreram alterações com a reforma trabalhista: revisão do intervalo intrajornada; contribuição sindical; homologação da demissão dentro do sindicato, obrigatoriedade que foi derrubada e que seria também fonte de financiamento sindical; banco de horas; e permanência da gestante em ambiente insalubre (confira abaixo).
O pesquisador da Fipe e responsável pelo levantamento, Helio Zylberstajn, afirma que entre os principais entraves às negociações trabalhistas estão a negociação salarial e até a contribuição sindical anual.
— Os trabalhadores resistem em aceitar percentuais mais baixos de correção salarial, baseados na inflação que, no ano passado, não passou de 2%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Além disso, os sindicatos dos trabalhadores propõe a incorporação, via convenção coletiva, de novas contribuições sindicais, como forma de financiamento. As empresas resistem — diz Hélio Zylberstajn, professor de Economia da USP e coordenador do Salariômetro da Fipe.
Contribuição sindical gera impasses
Para especialistas, o principal entrave à concretização das negociações até agora tem sido a interpretação dos sindicatos dos trabalhadores sobre a possibilidade de cobrar a contribuição sindical anual. Antes da reforma, era um desconto obrigatório que equivalia a um dia de trabalho. No entanto, em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tese de obrigatoriedade da cobrança.
— Os sindicatos estão tentando incorporar formas de financiamento via convenção coletiva. Os impasses estão reduzindo o número de acordos fechados. Tenho a impressão de que vai começar a voltar ao normal aos poucos, e o Judiciário vai se posicionar sobre várias questões — disse Decio Daidone, advogado trabalhista e professor do CEU Law School.
O segundo semestre é marcado por negociações de categorias importantes, como bancários, metalúrgicos e químicos, com impacto para milhares de trabalhadores. No Rio de Janeiro, o Sindicato dos Comerciários — que agrega 27 convenções coletivas e representa 350 mil trabalhadores na base — vê o recrudescimento das negociações salariais:
— No mesmo período do ano passado, a situação já estava mais encaminhada — disse Alexsandra Nogueira, presidente da entidade.
ENTREVISTA: ‘Temos um quadro de alta no desemprego e enfraquecimento dos sindicatos’, avalia Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Dieese
Qual é a agenda de negociação?
O que há de novo nas negociações é a tentativa dos empresários de readequar as convenções coletivas em aspectos em que julgam que a reforma é mais vantajosa para eles. Já os sindicatos avaliam que esses pontos precarizam as relações de trabalho e devem ser mantidos inalterados na convenção coletiva.
Qual é a consequência?
A consequência é a redução do número de acordos e de convenções porque as negociações estão muito mais difíceis. O tempo está sendo muito mais longo, em um quadro de desemprego alto e enfraquecimento dos sindicatos.
E o financiamento dos sindicatos?
Um ponto de divergência é a criação de novas contribuições, via convenção coletiva. O segundo tema mais presente foi o local da homologação das rescisões, com os sindicatos buscando assegurar na negociação sua participação, que deixou de ser obrigatória.