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TURBULÊNCIA: Lei não prevê vice no lugar de Lula em debates

TV não precisa chamar o vice na ausência do titular

Os veículos de comunicação não estão obrigados a convidar o vice Fernando Haddad (PT) para substituir o ex-presidente Lula nos debates durante a campanha eleitoral. Na condição de presidiário, Lula não pode sair da cadeia, mas isso não inviabilizará a realização desses eventos. A Resolução 23.551/TSE prevê que organizadores convidem todos os candidatos, mas não comparecer não inviabiliza o debate. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.


Lula completa quatro meses de prisão nesta terça. Foi preso em 7 de abril para cumprir pena de 12 anos e 1 mês por corrupção e lavagem.


A Band não convidará o candidato a vice Fernando Haddad para o primeiro debate que tradicionalmente promove. Será na quinta-feira (9).


O artigo 40 da lei resolução 23.551 do TSE apenas impõe que as emissoras convidem os candidatos com 72 horas de antecedência.


Para dispensar a presença do candidato, basta o veículo promotor do debate comprovar que o convite foi feito em tempo hábil.

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