top of page

BOMBA DO DIA: Acir Gurgacz é apontado como autor da falsificação de nota fiscal em condenação no STF



Acórdão foi publicado esta semana e traz detalhes da fraude milionária no Basa; Acir não perde o cargo, mas não pode ser candidato


“Portanto, Acir Marcos Gurgacz, sócio de ambas as pessoas jurídicas, foi o responsável por falsificar a nota fiscal da Atalaia S/A emitida em favor da Amazônia Pneus em benefício da EUCATUR, pois somente ele detinha poderes suficientes para influir nas ações das duas pessoas jurídicas, haja vista que era também o membro da família Gurgacz que residia na Região Norte e administrava os diversos negócios da família ali localizados.” Assim narra o acórdão da Ação Penal 935 que tem como réu o senador Acir Marcos Gurgacz (PDT-RO) condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 4 anos e 6 meses de reclusão. O documento foi publicado na última quarta-feira, 1, e traz detalhes sobre a fraude milionária envolvendo o senador e o Banco da Amazônia S/A (BASA).


De acordo com o relatório da sentença, obtido com exclusividade por PAINEL POLÍTICO, “Acir Marcos Gurgacz, diretor das filiais de Manaus/AM e Ji-Paraná/RO da EUCATUR, operacionalizou as fraudes documentais. Em circunstâncias ainda não totalmente esclarecidas, o denunciado fraudou os Certificados de Registro de Veículos dos 7 (sete) ônibus ano 1993 por 14 (catorze) vezes, uma vez entregando os documentos públicos sem o gravame de alienação fiduciária dos ônibus ao BASA nos documentos, e outra vez incluindo tal restrição. Além disso, Acir Gurgacz também falsificou as notas fiscais, faturas e recibos da Atalaia S/A. Todas essas ações são atribuídas ao acusado porque, somente na qualidade de diretor das filiais de Manaus/AM e Ji-Paraná/RO, é que Acir teria condições de recolher documentos da Atalaia S/A – localizada em Ji-Paraná/RO, para adulterá-los e incluí-los na aquisição de ônibus para a filial de Manaus/AM. Além disso, uma das notas fiscais da Atalaia S/A adulteradas havia sido originalmente emitida em favor da Amazônia Pneus Ltda., empresa pertencente também a Acir Gurgcaz. Somente alguém com trânsito entre as duas pessoas jurídicas teria condições de localizar, adulterar e apresentar ao BASA a nota fiscal emitida pela Atalaia S/A em favor da Amazônia Pneus Ltda”.


O acórdão tem 77 páginas e é relatado pelo ministro Alexandre Moraes, que herdou a relatoria de Teori Zavaski, morto em acidente aéreo. Em seu voto, o ministro estabelece que o senador não perde o mandato automaticamente, pois essa decisão cabe ao Senado e lembra do caso de deputados que cumprem pena e também o mandato. Porém, ele destaca”Em relação à perda de mandato eletivo, como regra geral, a privação dos direitos políticos na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, engloba a perda do mandato, determinando, portanto, imediata cessação de seu exercício.


Porém, os parlamentares federais, no exercício do mandato em que forem condenados criminalmente, incidem na hipótese do art. 55, inciso VI e §2º, do texto constitucional, não perdendo automaticamente o mandato, mas não podendo disputar novas eleições enquanto durarem os efeitos da decisão condenatória. Isso ocorre, pois a própria Constituição Federal estabelece que perderá o mandato o Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, sendo que a perda será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional”.


Durante o inquérito, o Ministério Público ouviu várias testemunhas e todas foram enfáticas ao afirmar que apenas Acir Gurgacz poderia ter cometido a fraude. Foram apresentadas notas fiscais da venda de peças, que foram adulteradas e entregues ao BASA como se fossem notas fiscais da compra de veículos novos. As notas eram da empresa Atalaia S/A, que haviam sido dadas pela compra de pneus para a empresa Amazônia Pneus, que também pertence a família Gurgacz. Na fraude, as notas foram falsificadas como se fossem notas da compra de ônibus da Volvo. Ocorre que a Atalaia comercializa exclusivamente veículos Mercedes Benz, e na época não lidava com veículos usados.


Com a palavra Acir Gurgacz

O senador contesta todas as testemunhas e o próprio STF. Ele alega que “não ocupava cargo público” e teria “assinado apenas como avalista”. Veja a nota da assessoria do senador distribuída à imprensa na quarta-feira:

“O senador Acir Gurgacz (PDT-RO), candidato do PDT ao governo do Estado, em coligação com o PSB, PR, PP, PTB e Solidariedade, deverá entrar imediatamente com recurso para reverter decisão da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Penal 935, de 27 de fevereiro de 2018, cujo acórdão foi publicado nesta quarta-feira, 1º de agosto de 2018.


A publicação do acórdão sobre a decisão do STF não muda nada na situação política de Acir Gurgacz, que continua exercendo o mandato de senador da República, mantém seus plenos direitos políticos e também mantém sua candidatura ao governo de Rondônia.


A ação no STF está relacionada a empréstimo da empresa Eucatur/Manaus junto ao Banco da Amazônia para renovação da frota de ônibus e capital de giro. Ou seja, não diz respeito à vida pública, NÃO TEM DINHEIRO PÚBLICO envolvido, e, consequentemente, nenhum desvio de recursos públicos, como noticiam alguns sites mal intencionados, reforçando as famosas “fake news” que circulam na internet.


O senador irá recorrer contra a condenação ao pleno do STF e está confiante de que será inocentado, pois, além de não ter participação na captação do empréstimo, toda operação de crédito foi quitada – PAGA INTEGRALMENTE –, e considerada regular pelo Banco da Amazônia, como mostra laudo de perícia feito pelo banco.


Cabe lembrar que o empréstimo foi feito em 2004, há quase 15 anos, quando Acir não participava das atividades administrativas da empresa, NÃO OCUPAVA NENHUM CARGO PÚBLICO e assinou o contrato APENAS COMO AVALISTA”.



CLIQUE AQUI PARA LER O ACÓRDÃO

Crime é crime

O senador alega que “não ocupava cargo público”, mas isso não é parâmetro para definir se é ou não crime. O STF condenou Gurgacz pelo suposto ato praticado (desvio de finalidade e fraude de documentos). Ele também alega que “não participava das atividades administrativas da empresa”, mas testemunhas ouvidas em juízo afirmam exatamente o contrário. De acordo com o relatório, “ao contrário do que sustenta a defesa, os elementos probatórios indicam que o acusado Acir Gurgacz teve envolvimento direto na empreitada criminosa. Ficou claro, a partir das provas produzidas, que o parlamentar não era apenas sócio da EUCATUR, mas também ostentava posição de destaque no controle administrativo da empresa, em especial da filial localizada em Ji-Paraná/RO. Nesse sentido, indagado acerca da pessoa a quem cabia o comando dessa filial, Valmor Tozetto, que à época dos fatos foi nomeado como interventor na empresa em processo judicial de dissolução de sociedade, afirmou que quem geria a filial de Ji-Paraná era o Acir (fl. 2.416)“.


Veja a transcriação da fala da testemunha:

É relevante a citação do seguinte trecho do depoimento da referida testemunha (fls. 2.422-2.423):

Ministério Público – Mas o senhor tinha contato com o Acir ou não?

Testemunha – Não, o Acir não, o Acir não.

Ministério Público – Não? Tá, só para esclarecer. Testemunha – O Acir, eu não tinha contato com ele. Ele era

uma figura rara. Era como eu falei, durante esse tempo todo… Ministério Público – Fisicamente…

Testemunha – Fisicamente ele não aparecia lá. Eu escutava

falar dele, do Algacir, de todos, enfim, que participavam da administração da empresa, mas contato quase nenhum com ele.

Ministério Público – Ele participava da administração assim como o Algacir?

Testemunha – Nas questões relacionadas a Ji-Paraná, ele atendia os assuntos relacionados ao que tinha lá. Então, eventualmente não tinha ônibus para vender, aí, se era Ji-Paraná quem mandava para a intervenção, vinha o Acir, por intermédio do pai também – até porque é o pai que definia, dizia se podia vender ou não, a palavra final era do Senhor Assis – e daí vinha para mim intervir quando a Andorinha não assinava.

Ministério Público – Se tinha relação com Ji-Paraná, era o Acir?

Testemunha – Quando tinha relação a Ji-Paraná, era o Acir; e quando tinha relação a Manaus, era o Algacir.

Do mesmo modo, Pedro Buseli Grassioto, empregado da Atalaia à época dos fatos, aduziu que tratava diretamente com Acir Gurgacz das compras de ônibus feitas pela EUCATUR (fl. 1.922-1.923). Confira-se:

Ministério Público – O senhor, quando negociava com a EUCATUR, de regra, tratava diretamente com quem?

Testemunha – O Senhor Acir.

Ministério Público – O Senhor Acir?

Testemunha – Uhum.

(…)

Ministério Público – Sim, o Senhor Acir. Ele era o

responsável pela aquisição de ônibus ou caminhões ali pela EUCATUR? Ele que entrava em contato com o senhor quando tinha interesse em adquirir lote de veículos?

Testemunha – Exato. Exato.

Ministério Público – Ele também negociava os preços? Ele

era o responsável por todo o trâmite ali da aquisição pela EUCATUR, isso mesmo?

Testemunha – Ele era. Sim, isso mesmo. (…)

(…)Juiz – Vamos nos fixar nisso então. Quem atendia a EUCATUR era o senhor?

Testemunha – Sou eu. Somente… Na Atalaia, ele não comprava só Mercedes, mas, quando se tratava de Mercedes, era só comigo.

Juiz – Ele comprava da Atalaia, e da Atalaia tratava diretamente com o senhor?

Testemunha – Diretamente comigo.

Juiz – Muito bem. A terceira pergunta então: e o senhor tratava das vendas da Atalaia para a EUCATUR sempre e diretamente com Acir Marcos Gurgacz?

Testemunha – Com Senhor Acir. Juiz – Muito bem. Está encerrado.

bottom of page