A juíza Elisangela Nogueira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, determinou o afastamento imediato do vereador Ernandes Amorim (PTB) de seu cargo e do gabinete que tem na Câmara Municipal. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público do Estado, que comprovou a condenação definitiva do político em crime ambiental.
Amorim foi condenado pela destruição (fogo), de 30 hectares de uma área no Monte Orebe e Floresta do Rio Machado, em Machadinho do Oeste. Também foi acusado de abrir uma estrada para pouso de avião na Reserva Rio Preto Jacundá.
Segundo o Ministério Público, Amorim deveria ter perdido o cargo logo que a sentença transitou em julgado (não pode mais recorrer), em agosto do ano passado, mas mesmo assim, a presidência da Câmara não tomou qualquer iniciativa. “Embora as decisões judiciais sejam públicas e já tenha transcorrido praticamente um ano do seu trânsito em julgado, até o momento, a Casa Legislativa não adotou nenhuma providência para nomear o suplente e o requerido Ernandes Amorim permanece em pleno exercício do cargo. Tal permanência afigura-se inconcebível e totalmente ilegal, notadamente porque para o art. 33, VI, da Lei Orgânica Municipal, na suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal em sentença definitiva, a perda do mandato é automática”, diz a promotora Joice Gushy Mota Azevedo. Ao decidir, a juíza Elisangela Nogueira acatou os argumentos e determinou o afastamento imediato de Amorim das funções de vereador, “com a consequente liberação do gabinete ocupado por ele, para acesso imediato pelo suplente”.
Outra determinação foi ao presidente da Câmara, para que, independentemente de votação, no prazo de 24 horas, convoque o suplente para assumir o cargo vago.