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ALFINETADA: Antes da convenção do MDB/RO, Confúcio Moura buscou a Justiça Eleitoral contra Tomás Co



Antes da conturbada convenção ocorrida no último sábado (28), o ex-governador Confúcio Moura impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra o presidente em exercício da Comissão Executiva do MDB, Tomás Correia, suplente do senador Valdir Raupp.


Correia ganhou holofotes negativos à ocasião por desferir um tapa no ex-secretário-chefe da Casa Civil Emerson Castro.



Moura alegou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) que o “direito líquido e certo de ter seu nome escolhido na convenção como candidato ao cargo de senador pelo MDB estava na iminência de ser violado pela autorida apontada como coatora [Correia], (pois) pretendia aprovar, naquela ocasião, apenas um candidato, o atual senador Valdir Raupp, do qual é suplente”.


Entretanto, após o evento político o emedebista requereu a desistência do feito, pela perda superveniente do objeto, porquanto a tese debatida no mandado de segurança “foi confirmada com a homologação das candidaturas de Maurão de Carvalho, governador, e Valdir Raupp e Confúcio Moura, senadores”.

Logo, o juiz Flávio Fraga e Silva disse:

“Verifica-se que questão processual prejudica a análise do mérito do presente writ, haja vista que o seu objeto era a observância das disposições estatutárias durante a convenção ou que os trabalhos desta fossem suspensos”, disse.


Logo em seguida, pontuou:

“De fato, como o próprio impetrante reconheceu, houve a participação dele com paridade de armas na convenção. Tanto é verdade que ele foi escolhido como um dos candidatos a disputar o cargo de senador pelo MDB/RO nas Eleições 2018”.


E concluiu:

“Desse modo, é evidente que ocorrera o exaurimento e a perda superveniente do objeto deste remédio constitucional, na medida em que a convenção partidária já é ato jurídico perfeito e acabado para o impetrante, que não teve direito algum violado que pudesse ser contestado pela via estreita do MS”, finalizou extinguindo o processo.



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