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INÉDITO: Cármen Lúcia regulamenta regras de acessibilidade em prédios


O decreto proíbe construtoras e incorporadoras de cobrar valores adicionais pelo serviço de adaptação das moradias




Todos os novos empreendimentos residenciais no país deverão incorporar recursos de acessibilidade em todas as áreas de uso comum. Já as unidades habitacionais devem ser adaptadas de acordo com a demanda do comprador. Os condomínios terão prazo de 18 meses para se adaptar às novas regras, previstas em decreto assinado hoje (26) pela presidente em exercício, Cármen Lúcia. O texto regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).


A Agência Brasil apurou que o decreto será publicado amanhã no Diário Oficial da União. O texto descreve as recomendações técnicas para garantia da acessibilidade, de acordo com parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).


O decreto proíbe construtoras e incorporadoras de cobrar valores adicionais pelo serviço de adaptação das moradias. O decreto regulamenta também a construção de vagas de garagem.


O ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, destacou que Lei Brasileira de Inclusão foi aprovada em 2015 e, desde então, não havia sido regulamentada. “Com a medida de hoje, concluiu-se a regulamentação completa da lei em menos de um ano”, afirmou. Além das unidades residenciais, já foram regulamentados os artigos da LBI que tratam das micro e pequenas empresas; arenas, teatros e cinemas e unidades do setor hoteleiro, entre outros.


O texto é resultado de negociação com associações da construção civil e das pessoas com deficiência e foi objeto de consulta pública nacional e várias audiências públicas. A mudança contou, também, com o apoio de entidades do setor imobiliário.

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