A possibilidade de ele se reeleger ao cargo foi questionada na época
Quase um ano e meio depois da reeleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ) para a presidência da Câmara, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a favor de sua candidatura. Segunda ela, a regra constitucional que veda a reeleição ao cargo durante uma legislatura não se aplica a Maia, uma vez que sua primeira passagem pela presidência da Câmara, no segundo semestre de 2016, foi para um mandato tampão. Para Dodge, a proibição só vale para quem cumpriu todo o mandato de dois anos.
A Constituição proíbe a reeleição ao cargo durante a mesma legislatura, ou seja, durante o mesmo mandato, que dura quatro anos. Nesse período, o normal é que haja duas eleições para presidente da Câmara, que fica no cargo por dois anos. A atual legislatura vai de fevereiro de 2015 a janeiro de 2019. Maia assumiu a presidência da Câmara em julho de 2016, para cumprir um mandato tampão em substituição a Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que havia renunciado em razão da Operação Lava-Jato.
Em 1º de fevereiro de 2017, dia que Maia se reelegeu presidente da Câmara, o ministro Celso de Mello, do STF, negou liminar em ação que questionava a possibilidade de ele se candidatar. Mas foi apenas em abril de 2018, quando Maia já tinha cumprido mais da metade do mandato de dois anos, que Celso pediu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em resposta enviada nesta segunda-feira, Dodge entende que os critérios para eleição de cargos da Mesa Diretora da Câmara e do Senado são matérias "interna corporis", ou seja, de definição do próprio Congresso, não cabendo interferência do Judiciário. Para ela, não é possível aplicar a quem exerce mandato tampão a restrição aplicada a quem se elegeu no começo da legislatura.
"Há, na norma constitucional, um mandamento permissivo – possibilidade de eleição por 2 anos – e um proibitivo – impossibilidade de recondução, no biênio seguinte daquele que, eleito no primeiro ano da legislatura, ocupou a Mesa nos primeiros 2 anos. Ocorre que não cabe estender, com recurso à analogia, regra que restrinja direitos a situações que a cláusula proibitiva não contempla expressamente", argumentou Dodge.
Depois, acrescentou: "O 'mandato tampão' não equivale ao mandato principal, porque exercido em caráter suplementar e por força de normas regimentais de feição estritamente interna."
A ação foi apresentada em dezembro de 2016 pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), que também era postulante ao cargo. Em 1º de fevereiro de 2017, Celso negou o pedido dele e de outros deputados que participaram da disputa.
Para o ano que vem, não há impeditivos para Maia tentar novo mandato à frente da Câmara, mesmo quando tiver cumprido dois anos inteiros à frente da Câmara. Isso porque terá início nova legislatura. Em fevereiro de 2019 assumem os deputados eleitos em outubro de 2018.