De acordo com o juiz da força-tarefa em primeira instância, os acordos de colaboração ou de leniência têm o objetivo de 'reparar danos decorrentes dos crimes'
O juiz Sérgio Moro autorizou o compartilhamento de provas da operação Lava Jato com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Na decisão, de 3 de julho, o magistrado explica que os acordos de colaboração ou de leniência têm o objetivo de "reparar danos decorrentes dos crimes".
No documento, ao qual o G1 teve acesso nesta sexta-feira (13), Moro autoriza a "utilização da prova compartilhada, sem restrições, para lançamento e cobrança de tributos, incluindo as multas pertinentes, mesmo contra colaboradores ou empresas leniente".
O juiz argumenta que a Receita tem auxiliado nas investigações, "atendendo a requisições específicas do MPF ou do Juízo ou realizando um trabalho paralelo, nos lançamentos fiscais, de investigação".
Moro, no entanto, faz uma ressalva: as provas não podem ser compartilhadas com outros orgãos administrativos.
Anteriormente, o juiz já chegou a defender o compartilhamento de provas no âmbito da Lava Jato. Porém, em abril deste ano, ele decidiu revogar parte dos compartilhamentos e ainda vetou o uso de provas contra os delatores pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pelo Banco Central e outros órgãos.
“Há uma questão óbvia, a necessidade de estabelecer alguma proteção para acusados colaboradores ou empresas lenientes contra sanções de órgãos administrativos, o que poderia colocar em risco os próprios acordos e igualmente futuros acordos”, explicou no momento da decisão.