Esse tipo de voto só pode ser feito nas capitais ou em cidades com mais de 100 mil eleitores.
A partir de 17/7 até o dia 23/8, se o eleitor estiver regular com a Justiça Eleitoral, poderá solicitar o voto em trânsito (transferência temporária) em qualquer Cartório Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral informa que para isso, é só apresentar um documento oficial com foto, o título de eleitor, e indicar o local onde deseja votar. O eleitor só poderá votar em trânsito nas capitais, ou em cidades com mais de 100 mil eleitores.
A transferência é permitida nas seguintes situações: eleitores em trânsito no território nacional, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, membros das forças armadas, policiais, bombeiros e guardas municipais que estiverem de serviço por conta das eleições e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.