As agências da Caixa devem informar sobre as doenças que permitem movimentar os recursos do Fundo
O Ministério Público Federal solicitou à Justiça que o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço seja imediatamente autorizado nos casos em que o trabalhador ou seus dependentes sejam acometidos por enfermidades graves, como cânceres malignos, tuberculose, Aids, hepatite C e doenças severas do coração, do fígado e dos rins.
Depois que o TRF da 3ª Região rejeitou, em março, os embargos apresentados pela Caixa Econômica Federal, o MPF requereu o cumprimento provisório da sentença em todo o território nacional. As agências da Caixa também devem informar, por meio de cartazes, sobre as doenças que permitem movimentar os recursos do Fundo.