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ALFINETADA:Eike Batista é condenado a 30 anos de prisão



Investigações apontaram para o pagamento de propina ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral, que também foi condenado a mais de 22 anos




O juiz Marcelo Bretas condenou nesta terça-feira (03/7) o empresário Eike Batista a 30 anos de prisão e ao pagamento de uma multa de R$ 53 milhões. A informação é da coluna do Lauro Jardim do jornal O Globo.


Esta é a primeira condenação do empresário pela força-tarefa da Lava Jatono Rio de Janeiro. Eike era investigado por corrupção ativa no esquema do ex-governador Sérgio Cabral, que também foi condenado a mais de 22 anos de detenção. A mulher do ex-político, Adriana Ancelmo, foi condenada a 4 anos e seis meses.


Eike foi acusado de pagar R$ 16,5 milhões a Cabral em um contrato falso de intermediação da compra de uma mina de ouro. De acordo com o Ministério Público Federal, o empresário pagou o valor para obter facilidades em contratos no estado do RJ na gestão Cabral.


Ele foi preso preventivamente em janeiro de 2017 após dois delatores contarem sobre a propina. De acordo com as investigações, o empresário ajudaria o político a ocultar dinheiro no exterior. Três meses após sua prisão, em abril de 2017, a Justiça concedeu-lhe prisão domiciliar, regime sob o qual permanece.

A investigação sobre Eike começou depois de um repasse suspeito de R$ 1 milhão de uma de suas empresas ao escritório de advocacia da mulher de Cabral. Seu ex-braço-direito e ex-vice-presidente do Flamengo, Flavio Godinho, foi condenado a 22 anos de prisão.


De acordo com a reportagem, Bretas diz em sua decisão que “arquitetura criminosa foi engendrada pela própria empresa (de Eike), sendo de muito difícil detecção para os órgãos de investigação, e não por acaso durante muitos anos o condenado logrou evitar fossem tais esquemas criminosos descobertos e reprimidos. Trata-se de pessoa que, a despeito de possuir situação financeira abastada, revelou dolo elevado em seu agir”


Na sentença, Bretas ressalta que “os elementos de provas são mais que suficiente para caracterizar os delitos de corrupção passiva, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas perpetrados pelos acusados”.

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