O crime ocorreu no mês de julho de 2017.
Duas semanas após ser condenada na Justiça Criminal por ataques a professora Judith dos Santos Campos, a vereadora Ada Dantas Boabaid foi novamente julgada, desta vez pela 1ª Vara Cível de Porto Velho em ação referente as mesmas postagens no Facebook, onde chamou a servidora pública de puta, vagabunda e quenga do PT. O crime ocorreu no mês de julho de 2017.
Na esfera Cível, a vereadora foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil pelo juiz José Augusto Alves Martins, em ação impetrada pelo advogado Adércio Sobrinho.
Na sentença, o juiz considerou os graves excessos da vereadora contra a honra da professora e até mesmo postagens de aliados de Ada, que foram ao ataque contra a servidora. “Destarte, inegável a responsabilidade da requerida, posto que a requerente foi identificada na mensagem, tomou conhecimento de seu teor e ainda teve que ler as ofensas dos amigos da requerida que postavam diversos comentários que também ofensivos a honra da autora. Dessa forma, resta claro o dever da requerida em indenizar a parte autora pelos danos morais sofridos.
O juiz desconsiderou por completo as alegações da defesa de Ada Dantas, de que ela passou dos limites porque não resistiu a supostos ataques da professora. O magistrado, contudo, deixou claro que o que se espera de uma pessoa pública, de um político é bem diferente. “O teor da referida publicação aduzia o seguinte: “O dinheiro que ela ganhou pra apoiar as férias do prefeito não foi suficiente Hipócrita essa Ada.”. Analisando a postagem, não vislumbro qualquer abusividade em colisão aos direitos à imagem ou boa fama da reconvinte, até mesmo porque é pessoa pública, exercendo cargo de Vereadora, sujeita a críticas pela população, ressalvados os excessos e ataques capazes de denegrir sua honra, o que não é o caso dos autos. O que vejo é uma cidadã utilizando sua página pessoal do ‘Facebook’ para demonstrar indignação com a atuação da representante legislativa. Nesse norte, ao analisar a postagem em discussão e todas as provas existentes nos autos, constato que não houve inobservância dos parâmetros mínimos legais da boa conduta, sendo apenas uma crítica à pessoa que exerce cargo público, ausente, portanto, cunho pejorativo e difamatório.”
Na primeira condenação, a penal, de começo do mês, o juiz Roberto Gil de Oliveira, da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Porto Velho, destacou na sentença que a vereadora “possui personalidade e conduta social desajustadas, rejeitando os bons princípios de convivência e dedicando-se à prática de ilícitos, em especial aos crimes contra a honra.”