Por sugestão do ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu deixar claro que recursos do Fundo Eleitoral destinados às campanhas de mulheres devem ser usados no interesse delas
Por sugestão do ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na manhã desta quinta-feira (28) deixar claro que os recursos do Fundo Eleitoral destinados às campanhas de mulheres devem ser usados no interesse delas, proibindo a doação dos valores para as campanhas de outros políticos. O veto à transferência será incluído em uma resolução do TSE que trata de gastos de campanhas e prestação de contas.
Durante a sessão plenária desta quinta-feira, Barroso propôs a inclusão de um parágrafo em resolução já aprovada pela Corte Eleitoral para explicitar que o “uso do recurso tem de ser feito no interesse da campanha da mulher”.
“Do contrário, vamos incentivar a fraude. Ela (a candidata) não pode doar o recurso (para outros políticos), porque aí ela vira laranja. É para impedir a fraude”, ressaltou Barroso. A proposta do ministro contou com o apoio unânime dos colegas do tribunal.
No mês passado, por unanimidade, o TSE decidiu que as campanhas de mulheres deverão receber pelo menos 30% do volume de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, estimado em R$ 1,7 bilhão. Os ministros também decidiram que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deverá obedecer à proporção de candidatos homens e mulheres, reservando o mínimo de 30% do tempo para candidaturas femininas.
A Corte Eleitoral firmou o entendimento sobre a destinação de recursos do Fundo Eleitoral e a distribuição de tempo de propaganda ao analisar uma consulta formulada por um grupo de oito senadoras e seis deputadas federais.
CRITÉRIOS. Conforme informou nesta quinta-feira o jornal “O Estado de S. Paulo”, dirigentes de partidos iniciaram consultas à Justiça Eleitoral sobre critérios para cumprir a “cota das mulheres”.
Um dos questionamentos sobre o Fundo Eleitoral é se as siglas podem aplicar os recursos em campanhas de candidatas que ocuparão postos secundários, a exemplo de vice-governadoras e de primeira ou segunda-suplente de senador.
Dentro do TSE, a hipótese é vista como uma tentativa de driblar a regra de gênero porque o dinheiro poderá favorecer um candidato homem a governador ou senador, ocupante da cabeça de chapa.