O dispositivo do Código Penal Militar que aumentou a competência da Justiça Militar em crimes dolosos recebeu parecer contrário do Ministério Público Federal. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal para que a corte declare inconstitucional dispositivo sobre o tema.
Trata-se do artigo 9º da Lei 13.491/2017, em vigor desde o ano passado, que desloca para a Justiça Militar da União a competência para julgar delitos dolosos contra a vida praticados por militares das Forças Armadas no casos em que as vítimas são civis.
O assunto é objeto de Ação Direita de Inconstitucionalidade proposta pelo Psol. No documento encaminhado à corte nesta segunda-feira (25/6), a PGR diz que a norma amplia de forma permanente e substancial a competência da Justiça Militar, ao mesmo tempo em que reduz as atribuições constitucionalmente reservadas ao Tribunal do Júri. Para Dodge, a alteração legislativa contraria diversos preceitos constitucionais e viola tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
De acordo com o parecer, tanto a Constituição quanto os tratados internacionais restringem a jurisdição penal militar ao julgamento de crimes envolvendo violação à hierarquia, disciplina militar ou outros valores tipicamente castrenses.
“Qualquer tentativa de ampliação da competência da Justiça Militar da União que desconsidere tal essência será indevida e inconstitucional, porque rompe a lógica da especialidade que a justifica”, afirma Raquel Dodge. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
A lei de 2017 também já foi questionada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), pois a categoria tem receio de perder o poder de investigar uma série de delitos. Isso porque, na prática, fica reconhecido que inquéritos policiais militares são os instrumentos para investigar a morte de civis em tempo de paz durante missões e procedimentos militares, fora da alçada da PF e de policiais civis.
Gilmar Mendes, também relator do caso, reconheceu “a relevância da questão constitucional” apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) e definiu que o Plenário da corte analisará o tema diretamente no mérito, em processo com rito abreviado — ainda sem data para julgamento.
Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.